Declaração de rectificação 43/95
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 279/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 5 do Regulamento, onde se lê «5 - O documento previsto nos n.os 2 e 2.1 será entregue na delegação regional» deve ler-se «5 - Os documentos previstos nos n.os 2 e 2.1 serão entregues na Delegação Regional».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.