Declaração de rectificação 37/95
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 117/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, nos n.os 1.º e 3.º e no anexo, onde se lê «Direcção de Instituições de Acção Social Escolar» deve ler-se «Direcção de Instituições de Acção Social».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.