A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 8/83/A, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Isenta da obrigatoriedade do uso de tacógrafos na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 8/83/A

Isenção da obrigatoriedade do uso de tacógrafos

Considerando que o disposto no Decreto Regulamentar 65/82, de 28 de Setembro, introduziu algumas disposições no Código da Estrada, nomeadamente no que se refere à obrigatoriedade de todos os automóveis pesados estarem equipados com tacógrafos;

Considerando as características que na Região assumem os automóveis pesados e atendendo aos objectivos pretendidos com a utilização dos referidos equipamentos:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A obrigatoriedade do equipamento com tacógrafos referida no n.º 8 do artigo 35.º do Código da Estrada, na redacção introduzida pelo artigo 3.º do Decreto Regulamentar 65/82, de 28 de Setembro, não tem aplicação na Região Autónoma dos Açores.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 2 de Fevereiro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/03/17/plain-6621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-28 - Decreto Regulamentar 65/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda