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Decreto Legislativo Regional 8/83/A, de 17 de Março

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Sumário

Isenta da obrigatoriedade do uso de tacógrafos na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 8/83/A

Isenção da obrigatoriedade do uso de tacógrafos

Considerando que o disposto no Decreto Regulamentar 65/82, de 28 de Setembro, introduziu algumas disposições no Código da Estrada, nomeadamente no que se refere à obrigatoriedade de todos os automóveis pesados estarem equipados com tacógrafos;

Considerando as características que na Região assumem os automóveis pesados e atendendo aos objectivos pretendidos com a utilização dos referidos equipamentos:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A obrigatoriedade do equipamento com tacógrafos referida no n.º 8 do artigo 35.º do Código da Estrada, na redacção introduzida pelo artigo 3.º do Decreto Regulamentar 65/82, de 28 de Setembro, não tem aplicação na Região Autónoma dos Açores.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 2 de Fevereiro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/03/17/plain-6621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-28 - Decreto Regulamentar 65/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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