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Portaria 435/95, de 11 de Maio

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 722-I10/92, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BORNES, SAMBADE E SOEIMA, MUNICÍPIOS DE ALFÂNDEGA DA FÉ E MACEDO DE CAVALEIROS.

Texto do documento

Portaria 435/95
de 11 de Maio
Pela Portaria 722-I10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Serra de Bornes - Sociedade de Desenvolvimento Turístico, Lda., uma zona de caça turística englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bornes, Sambade e Soeima, municípios de Alfândega da Fé e Macedo de Cavaleiros.

Verificou-se, entretanto, a alteração da firma e da respectiva sede da sociedade comercial referida, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º e 3.º do citado diploma, uma vez que a pessoa colectiva se mantém.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2.º e 3.º da Portaria 722-I10/92, de 15 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 20 anos, a ALFÂNDEGATUR - Sociedade de Desenvolvimento Turístico da Alfândega da Fé, S. A., com o número de pessoa colectiva 971767050 e sede em Alfândega da Fé, a zona de caça turística da serra de Bornes (processo 1264 do Instituto Florestal).

3.º A ALFÂNDEGATUR - Sociedade de Desenvolvimento Turístico da Alfândega da Fé, S. A., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 27 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BORNES, SAMBADE, SOEIMA, MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ E MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-25 - Portaria 1040/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-I10/92, de 15 de Julho,à ALFÂNDEGATUR - Sociedade de Desenvolvimento Turístico da Alfândega da Fé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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