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Portaria 437/95, de 11 de Maio

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 667-P8/93, DE 14 DE JULHO, QUE CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DA QUINTA DO CANAL E ÍNSUA, SITUADA NA FREGUESIA DE ALQUEIDÃO, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ.

Texto do documento

Portaria 437/95
de 11 de Maio
Pela Portaria 667-P8/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Instituto Florestal uma zona de caça nacional abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueidão, município da Figueira da Foz (processo 1230 do Instituto Florestal).

Houve entretanto a transferência de propriedade de uma parcela de terreno submetida ao regime cinegético especial, o que determinou a sua exclusão por vontade das partes. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 667-P8/93, desafectando do regime cinegético especial aquela parcela de terreno.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

É criada a Zona de Caça Nacional da Quinta do Canal e Ínsua (processo 1230 do Instituto Florestal), situada na freguesia de Alqueidão, município da Figueira da Foz, com uma área total de 405 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 667-P8/93, de 14 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P8/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DA QUINTA DO CANAL E ÍNSUA (PROCESSO NUMERO 1230 DO INSTITUTO FLORESTAL), SITUADAS NA FREGUESIA DE ALQUEIDÃO, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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