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Declaração DD816, de 22 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 191-B/79, de 25 de Junho (revê o estatuto das pensões de sobrevivência).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto-Lei 191-B/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144 (suplemento), de 25 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, que introduz alterações de redacção (Estatuto das Pensões de

Sobrevivência):

No artigo 26.º deve constar a epígrafe respectiva: «(Período de garantia)».

No artigo 29.º, onde se lê: «Quando o requerimento ...», deve ler-se: (2 -

Quando o requerimento ...»

No artigo 41.º, onde se lê: «3 - Aquele que no momento da morte do contribuinte estiver nas condições previstas no artigo 2020.º do Código Civil só será considerado herdeiro hábil para efeitos de pensão de sobrevivência depois de sentença judicial ...», deve ler-se: «2 - Aquele que, no momento da morte do contribuinte, estiver nas condições previstas no artigo 2020.º do Código Civil, só será considerado herdeiro hábil, para efeitos de pensão de sobrevivência, depois de sentença judicial ...» No artigo 42.º, n.º 2, onde se lê: «..., desde que, sendo casados, os rendimentos que concorram na economia do casal, ...», deve ler-se: «..., e quando sejam casados, desde que os rendimentos que concorram na economia do casal, ...» No artigo 44.º deve constar a epígrafe respectiva: «(País e avós)» No artigo 47.º, n.º 1, alínea d), onde se lê:

«... para aplicação do n.º 2 do artigo 41.º do referido n.º 2 do artigo 42.º ...», deve ler-se:

«... para aplicação do n.º 2 do artigo 41.º, do referido n.º 2 do artigo 42.º ...» No artigo 67.º, onde se lê: «... que à data da entrada em vigor se encontrem na situação ...», deve ler-se: «... que à data da entrada em vigor do presente Estatuto se encontrem na situação ...» No artigo 3.º, onde se lê: «... no Estatuto sobre a retroacção e ...», deve ler-se:

«... no Estatuto sobre retroacção e ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/22/plain-66155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto das pensões de sobrevivência, aprovado pelo Decreto Lei 142/73, de 31 de Março, e insere outras disposições sobre a matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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