Portaria 412/95
   
   de 8 de Maio
   
   Considerando que se impõe actualizar os mapas I e II anexos à Reforma  Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;
  
Considerando que não se justifica manter em funcionamento alguns dos postos fiscais situados em áreas de jurisdição das Alfândegas de Aveiro, Braga e Peniche:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Aveiro, situado na área de jurisdição da Alfândega de Aveiro, Alcobaça, Pitões, Paranhão, Segadães e Travancas, situados na área de jurisdição da Alfândega de Braga, e Santo Ildefonso e Tagarrais, situados na área de jurisdição da Alfândega de Peniche.
2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 5 de Abril de 1995.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de  Estado dos Assuntos Fiscais.
  
 
   
   
   
      
      
      