Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 393/95, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

MANTEM EM VIGOR, PARA O ANO DE 1995, AS TAXAS ESTABELECIDAS NA PORTARIA 1257/93, DE 11 DE DEZEMBRO, PREVISTAS NO ARTIGO 28 DO DECRETO LEI 276/93, DE 10 DE AGOSTO (REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA), AS QUAIS SERAO PAGAS ATRAVES DE GUIAS DE RECEITA DO ESTADO A EMITIR PELA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.

Texto do documento

Portaria 393/95
de 3 de Maio
Tendo em consideração o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 276/93, de 10 de Agosto, que manda fixar anualmente a taxa a cobrar pela concessão do alvará a que se refere a artigo 22.º do mesmo diploma;

Considerando que só em Dezembro de 1993 foram fixados os valores das taxas a cobrar no decurso daquele mesmo ano, que foram mantidos para o ano de 1994 pela Portaria 240/94, de 18 de Abril, e não havendo, no momento, motivo que justifique a alteração àqueles montantes:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 276/93, de 10 de Agosto, o seguinte:

1.º As taxas estabelecidas na Portaria 1257/93, de 11 de Dezembro, mantêm-se em vigor para o ano de 1995.

2.º As taxas, referidas no número anterior, são pagas através de guias de receita do Estado, a emitir pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

3.º É revogada a Portaria 240/94, de 18 de Abril.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 17 de Março de 1995.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Decreto-Lei 276/93 - Ministério da Administração Interna

    REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA, QUE PODE SER EXERCIDA POR EMPRESAS, INDIVIDUAIS OU COLECTIVAS, LEGALMENTE CONSTITUIDAS PARA O EFEITO, OU POR SERVIÇOS DE AUTOPROTECÇÃO. DISPÕE SOBRE AS ORGANIZAÇÕES, O PESSOAL E OS MEIOS DE SEGURANÇA PRIVADA. CRIA O CONSELHO DE SEGURANÇA PRIVADA (CSP), QUE COMPREENDE OS SEGUINTES MEMBROS: MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, COMANDANTE-GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO DA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-11 - Portaria 1257/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE QUE A PRESTAÇÃO OU O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA POR PARTE DE EMPRESAS INDIVIDUAIS OU COLECTIVAS, DEPENDA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, A QUAL É TITULADA POR ALVARÁ EMITIDO NOS TERMOS DO CAPÍTULO IV DO DECRETO LEI 276/93, DE 10 DE AGOSTO (REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA). FIXA AS TAXAS DE EMISSÃO DOS ALVARÁS A CONCEDER DURANTE O ANO DE 1993, BEM COMO A VALIDADE DOS MESMOS. PUBLICA EM ANEXO OS MODELOS DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PAR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-18 - Portaria 240/94 - Ministério da Administração Interna

    MANTEM EM VIGOR, PARA O ANO DE 1994 AS TAXAS ESTABELECIDAS NA PORTARIA 1257/93, DE 11 DE DEZEMBRO (ESTABELECE QUE A PRESTAÇÃO OU O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA POR PARTE DE EMPRESAS INDIVIDUAIS OU COLECTIVAS, DEPENDA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda