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Portaria 240/94, de 18 de Abril

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Sumário

MANTEM EM VIGOR, PARA O ANO DE 1994 AS TAXAS ESTABELECIDAS NA PORTARIA 1257/93, DE 11 DE DEZEMBRO (ESTABELECE QUE A PRESTAÇÃO OU O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA POR PARTE DE EMPRESAS INDIVIDUAIS OU COLECTIVAS, DEPENDA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA).

Texto do documento

Portaria 240/94
de 18 de Abril
Tendo em consideração o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 276/93, de 10 de Agosto, que manda fixar anualmente a taxa a cobrar pela concessão do alvará a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

Considerando que só em Dezembro de 1993 foram fixados os valores das taxas a cobrar no decurso daquele mesmo ano, e não havendo, no momento, motivo que justifique alteração àqueles montantes:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 276/93, de 10 de Agosto, manter em vigor, para o ano de 1994, as taxas estabelecidas na Portaria 1257/93, de 11 de Dezembro.

As taxas são pagas através de guias de receita do Estado, a emitir pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 17 de Março de 1994.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Decreto-Lei 276/93 - Ministério da Administração Interna

    REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA, QUE PODE SER EXERCIDA POR EMPRESAS, INDIVIDUAIS OU COLECTIVAS, LEGALMENTE CONSTITUIDAS PARA O EFEITO, OU POR SERVIÇOS DE AUTOPROTECÇÃO. DISPÕE SOBRE AS ORGANIZAÇÕES, O PESSOAL E OS MEIOS DE SEGURANÇA PRIVADA. CRIA O CONSELHO DE SEGURANÇA PRIVADA (CSP), QUE COMPREENDE OS SEGUINTES MEMBROS: MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, COMANDANTE-GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO DA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-11 - Portaria 1257/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE QUE A PRESTAÇÃO OU O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA POR PARTE DE EMPRESAS INDIVIDUAIS OU COLECTIVAS, DEPENDA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, A QUAL É TITULADA POR ALVARÁ EMITIDO NOS TERMOS DO CAPÍTULO IV DO DECRETO LEI 276/93, DE 10 DE AGOSTO (REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA). FIXA AS TAXAS DE EMISSÃO DOS ALVARÁS A CONCEDER DURANTE O ANO DE 1993, BEM COMO A VALIDADE DOS MESMOS. PUBLICA EM ANEXO OS MODELOS DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PAR (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-03 - Portaria 393/95 - Ministério da Administração Interna

    MANTEM EM VIGOR, PARA O ANO DE 1995, AS TAXAS ESTABELECIDAS NA PORTARIA 1257/93, DE 11 DE DEZEMBRO, PREVISTAS NO ARTIGO 28 DO DECRETO LEI 276/93, DE 10 DE AGOSTO (REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA), AS QUAIS SERAO PAGAS ATRAVES DE GUIAS DE RECEITA DO ESTADO A EMITIR PELA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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