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Decreto 44/88, de 14 de Dezembro

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Sumário

Actualiza o subsídio de risco do pessoal de Inspecção da Polícia Judiciária, cujos montantes estão previstos no Decreto Regional nº 12/86, de 23 de Abril.

Texto do documento

Decreto 44/88

de 14 de Dezembro

Considerando que as alterações à tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública efectuadas em 1987 e no corrente ano fizeram elevar, por via indirecta, o concreto montante até ao qual se torna possível a remuneração por trabalho específico.

Considerando que o subsídio de risco acrescido, consignado no artigo 92.º da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, aprovada pelo Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, é fixado anualmente e atribuído aos funcionários que têm a seu cargo a prevenção e investigação da criminalidade de alta violência praticada por grupos armados e dos crimes referidos nas alíneas f) a m) do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma;

Considerando, neste contexto, que os montantes estabelecidos, em 1986, para a remuneração daqueles serviços se encontram hoje manifestamente desactualizados:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os montantes previstos no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 12/86, de 23 de Abril, passam a ser os seguintes:

a) Pessoal dirigente ... 10625$00 b) Inspector-coordenador e inspector ... 10000$00 c) Subinspector ... 9375$00 d) Agente ou agente-motorista ... 8750$00 e) Restante pessoal ... 6250$00 Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente decreto serão suportados, no presente ano, por verbas administradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, no excedente às dotações atribuídas no Orçamento do Estado.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro do presente ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1988.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira.

Assinado em 28 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/14/plain-6594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-24 - Decreto-Lei 458/82 - Ministério da Justiça

    Reformula as carreiras e normas estatutárias da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-23 - Decreto Regulamentar 12/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um subsídio mensal pelo risco acrescido aos funcionários que exercem funções nos serviços da Polícia Judiciária que têm a seu cargo a prevenção e a investigação da criminalidade de alta violência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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