Portaria 306/95
de 12 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, e por insuficiência das instalações do Estabelecimento Prisional Regional de Beja, vem-se utilizando as instalações da extinta Cadeia Comarcã de Odemira.
O elevado número de reclusos detidos nas cadeias da zona sul do País, na maioria dos casos superior ao dos próprios estabelecimentos prisionais, por um lado, e a impossibilidade de ampliação das instalações, por outro, aconselham à alteração da situação actualmente existente, com a criação de novos estabelecimentos prisionais, sediados alguns em instalações já ocupadas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, o seguinte:
1.º É criado o Estabelecimento Prisional Regional de Odemira.
2.º O mesmo inicia o seu funcionamento no dia 1 de Março de 1995.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.