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Portaria 306/95, de 12 de Abril

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Sumário

CRIA O ESTABELECIMENTO PRISIONAL REGIONAL DE ODEMIRA, O QUAL INICIA O SEU FUNCIONAMENTO NO DIA 1 DE MARCO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 306/95
de 12 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, e por insuficiência das instalações do Estabelecimento Prisional Regional de Beja, vem-se utilizando as instalações da extinta Cadeia Comarcã de Odemira.

O elevado número de reclusos detidos nas cadeias da zona sul do País, na maioria dos casos superior ao dos próprios estabelecimentos prisionais, por um lado, e a impossibilidade de ampliação das instalações, por outro, aconselham à alteração da situação actualmente existente, com a criação de novos estabelecimentos prisionais, sediados alguns em instalações já ocupadas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, o seguinte:

1.º É criado o Estabelecimento Prisional Regional de Odemira.
2.º O mesmo inicia o seu funcionamento no dia 1 de Março de 1995.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49040 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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