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Resolução do Conselho de Ministros 32/95, de 7 de Abril

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Sumário

LANÇA UM PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO DOURO, NO PERIODO DE 1995-1999, COM INCIDÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO E DO AGRUPAMENTO DO DOURO SUL, BEM COMO NOS MUNICÍPIOS RIBEIRINHOS AFECTADOS POR PROBLEMAS DE ENCRAVAMENTO GEOGRÁFICO E POR DEFICIÊNCIAS ESTRUTURAIS. DEFINE OS OBJECTIVOS DO CITADO PROGRAMA QUE SAO DESIGNADAMENTE: A CRIAÇÃO DE EMPREGOS VISANDO A FIXAÇÃO DA POPULAÇÃO, A GERAÇÃO DE INVESTIMENTOS E RIQUEZA, O REFORÇO DAS INFRA-ESTRUTURAS BASICAS DA REGIÃO, A PROMOÇÃO DA INSTALAÇÃO OU REFORÇO DE SERVIÇOS QUE CONTRIBUAM PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E A PRESERVAÇÃO E POTENCIAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DO DOURO. PROCEDE A ENUMERAÇÃO DOS VECTORES DE ACTUALIZAÇÃO DAQUELE PROGRAMA E RESPECTIVAS ACÇÕES A EMPREENDER, NOMEADAMENTE MEDIDAS ESPECIAIS DE ESTÍMULO AS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E MEDIDAS E INVESTIMENTOS PRIORITÁRIOS NOS SEGUINTES DOMÍNIOS: EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ACESSIBILIDADE, RECURSOS NATURAIS, NAVEGABILIDADE DO DOURO, AGRICULTURA, ENERGIA, TELECOMUNICAÇÕES E TURISMO. ESTABELECE TAMBEM UM CONJUNTO DE ACÇÕES INTEGRADAS VISANDO A PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO EM ÁREAS LIGADAS AO POTENCIAL ENDÓGENO E A CRIAÇÃO DE EMPREGO VIABILIZADAS PELA DIMENSÃO LOCAL DO MERCADO. DEFINE A ESTRUTURA DE GESTÃO DO PROGRAMA (COORDENADOR, UNIDADE DE GESTÃO LOCAL E SERVIÇO DE APOIO TECNICO) FIXANDO A COMPOSICAO DA UNIDADE DE GESTÃO LOCAL, BEM COMO AS COMPETENCIAS DOS REFERIDOS ÓRGÃOS DE GESTÃO. ESTABELECE AINDA O FINANCIAMENTO DO REFERIDO PROGRAMA.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/95
O vale do Douro é uma região que, apesar dos elevados esforços de investimento que se efectuaram nos últimos anos, em especial no apoio à actividade produtiva, se defronta ainda com grandes dificuldades de desenvolvimento.

Esta região apresenta ainda índices de desenvolvimento económico abaixo da média do País, continua a revelar uma forte dependência do sector agrícola, designadamente da monocultura vitícola, as suas características geomorfológicas dificultam as acessibilidades e as suas actividades económicas revelam uma insuficiência geral de dimensão e de organização.

Mas, por outro lado, o Douro tem um vasto conjunto de potencialidades, como sejam um elevado valor patrimonial e turístico, um canal navegável por barcos comerciais com cerca de 200 km de extensão, a região vitícola demarcada mais antiga do mundo, condições para servir de via comercial para um conjunto de produtos alimentares de qualidade e, ainda, a possibilidade de uma intensa exploração de recursos energéticos renováveis.

Justifica-se, assim, que o Governo decida agora lançar um programa de desenvolvimento do Douro, com o fim de apoiar um conjunto de medidas que vêm antecipar ou complementar a realização das previstas no Quadro Comunitário de Apoio (QCA) 1994-1999 para esta região.

A realização deste programa assentará, por um lado, num conjunto de medidas e projectos de carácter sectorial, na sua maioria previstos no QCA 1994-1999, a que se entendeu dar prioridade no âmbito de um quadro de execução integrada, com vista a optimizar as sinergias que resultam das suas complementaridades.

Por outro lado, o programa incluirá um conjunto de novas acções com carácter específico e de dimensão local, orientadas essencialmente para o aproveitamento das potencialidades económicas e naturais do Douro, visando, sobretudo, a geração de riqueza e a criação de emprego, vectores fundamentais para o seu desenvolvimento.

No sentido de lançar e apoiar iniciativas e projectos de natureza empresarial que se adeqúem aos objectivos do programa, será criada uma sociedade de promoção da iniciativa e investimento no Douro, em parceria com os agentes económicos e entidades locais.

Entende o Governo que, ao promover a realização de investimentos no domínio das acessibilidades e dos equipamentos sócio-económicos e ao apoiar a dinamização de investimento em sectores com potencial de geração de riqueza e de iniciativas económicas locais, está a contribuir significativamente para ultrapassar as debilidades e as limitações da região e para valorizar as suas potencialidades sócio-económicas e naturais.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Lançar um Programa de Desenvolvimento do Douro - adiante designado por Programa - no período de 1995-1999, com incidência nos municípios da Região Demarcada do Douro e do Agrupamento do Douro Sul e, ainda, nos municípios ribeirinhos afectados por problemas de encravamento geográfico e por deficiências estruturais, referidos no mapa anexo.

1.1 - O Programa tem como objectivos:
a) Criar empregos que permitam fixar a população;
b) Gerar investimentos e riqueza, não só nas actividades tradicionais da região, mas também noutras que contribuam para diversificar a sua base económica;

c) Reforçar as infra-estruturas básicas da região, nomeadamente rasgando vias de comunicação que permitam o desencravamento geográfico da região e aumentem a viabilidade das actividades económicas;

d) Promover a instalação ou reforço de serviços que contribuam para a melhoria da qualidade de vida;

e) Preservar e potenciar o valor patrimonial do Douro.
2 - O Programa integra quatro vectores de actuação:
a) Um conjunto de medidas de estímulo às actividades económicas;
b) Um conjunto de medidas e de projectos de infra-estruturas a que se atribui prioridade nos programas operacionais, sectoriais e regionais do actual QCA;

c) Um programa de acções específicas para o Douro, complementares às anteriormente referidas, a desenvolver no âmbito do Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, criado pelo Decreto-Lei 34/95, de 11 de Fevereiro, e do Programa de Promoção do Potencial do Desenvolvimento Regional (PPDR);

d) A criação de uma sociedade, em parceria com os agentes económicos e entidades locais, com o objectivo de promover iniciativas e investimentos na região.

3 - No que respeita ao previsto na alínea a) do número anterior, e para além dos sistemas de incentivos aplicáveis a todo o território nacional, são promovidas as seguintes medidas especiais de estímulo às actividades económicas:

a) Reforço da intervenção, na Região Demarcada do Douro, da «melhoria das estruturas vitivinícolas» do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF);

b) Melhoria qualitativa do vinho de mesa do Douro;
c) Atribuição das comparticipações máximas previstas para os diferentes tipos de projectos a apoiar no âmbito do Sistema de Incentivos Financeiros a Investimentos no Turismo (SIFIT III);

d) Atribuição aos projectos a apoiar no âmbito do Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM) de uma majoração relativamente à pontuação que vier a ser definida em função da relevância comercial;

e) Reforço das medidas necessárias com vista a estimular o acesso das empresas e das associações empresariais aos instrumentos de política de apoio às pequenas e médias empresas do PEDIP II, do SIR e de outros mecanismos de apoio, desenvolvendo acções de divulgação e acompanhamento local;

f) Dinamização de acções de fusão e concentração de empresas, bem como reforço das operações de saneamento financeiro em empresas da região com viabilidade económica, permitindo a racionalização das suas actividades;

g) Apoio às acções que conduzam ao saneamento financeiro das empresas viáveis, mas carecidas de capitais próprios, designadamente através de participações no capital social daquelas empresas, incluindo a possibilidade de recurso à figura dos fundos de capital de risco;

h) Promoção da transferência para a iniciativa privada da gestão das infra-estruturas e serviços públicos ligados à actividade económica, nomeadamente a gestão comercial do canal navegável do Douro e as vias férreas secundárias;

i) Estímulo da empresarialização da gestão de infra-estruturas e equipamentos locais, designadamente no domínio do saneamento básico;

j) Regulamentação do uso e ocupação do território marginal ao rio Douro através de um instrumento específico de ordenamento.

4 - No que se refere ao previsto na alínea b) do n.º 2, será promovido um conjunto de medidas e investimentos prioritários no Douro, designadamente:

4.1 - No domínio da educação:
a) Adopção de um programa específico de combate ao abandono escolar e de promoção do sucesso educativo;

b) Substituição integral de 4 escolas do ensino básico e secundário;
c) Remodelação/ampliação de 7 escolas do ensino básico e secundário;
d) Construção de 22 pavilhões desportivos escolares;
e) Construção e apetrechamento do complexo pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD);

f) Construção e apetrechamento de uma biblioteca central e ampliação do edifício das engenharias na UTAD;

g) Construção e apetrechamento de residências junto da UTAD;
4.2 - No domínio da saúde:
a) Construção do novo Hospital Distrital de Lamego e remodelação do actual Hospital;

b) Construção dos Centros de Saúde de Penedono, Tabuaço, Tarouca, Freixo de Espada à Cinta, Carrazeda de Ansiães e Extensão de Saúde da Torre de D. Chama (Mirandela);

4.3 - No domínio da cultura:
a) Construção do Museu do Vinho do Porto e do Museu Regional de Lamego e remodelação do Museu de Lamego;

b) Recuperação do património edificado, designadamente o Castelo de Carrazeda de Ansiães, o Mosteiro de São João de Tarouca, o Mosteiro de Salzedas e a Igreja Matriz de Freixo de Espada à Cinta;

c) Apoio à construção e valorização de infra-estruturas polivalentes e de pequenos museus e bibliotecas locais;

4.4 - No domínio das acessibilidades:
a) IP 3 - construção dos troços Lamego-Régua-Vila Real;
b) EN 313 - reconstrução do troço Armamar-IP 3 e beneficiação do troço Régua-Vila Real;

c) EN 323 - beneficiação do troço Tabuaço-EN 222;
d) IC 26 - construção do troço Amarante (IP 4)-Mesão Frio-Santa Marta de Penaguião-Régua (IP 3);

e) EN 222 - construção do troço Vila Nova de Foz Côa (Castelo Melhor)-Barca de Alva e rectificação do troço Bateiras-São João da Pesqueira (EN 220);

f) IC 5 - construção do troço IP 4 (Murça)-IP 2 (Vilariça);
g) EN 108 - ligação à EN 222;
h) EN 212 e EN 214 - beneficiação Alijó-Tua;
i) EN 229 - pavimentação do troço EN 222-Valongo dos Azeites;
j) EN 229 - beneficiação do troço Penedono-Sernancelhe;
k) EN 220 - construção do troço Torre de Moncorvo-IP 2 (Rego da Barca);
l) EN 221 - beneficiação do troço Freixo de Espada à Cinta-EN 220-Mogadouro;
m) EN 214 - beneficiação Vila Flor-Carrazeda-Tua;
n) EN 211 - reconstrução da ponte de Marco de Canaveses-nó de Castelões (IP 4);

o) Sinalização e electrificação da linha ferroviária do Douro: Ermesinde-Marco;

p) Construção do terminal de mercadorias em Godim;
4.5 - No domínio dos recursos naturais:
a) Elaboração do plano da bacia do Douro;
b) Elaboração do plano de ordenamento das margens das albufeiras do Douro;
c) Criação do Parque Natural das Arribas do Douro Internacional;
4.6 - No domínio da navegabilidade do Douro:
a) Regularização da barra do Douro;
b) Sinalização, segurança e melhoramentos no canal do Douro;
c) Regulamentação da navegação em águas interiores;
d) Regulamentação da navegabilidade do Douro e concessão da gestão;
e) Melhoria dos cais comerciais do Douro;
4.7 - No domínio da agricultura:
a) Aproveitamento hidroagrícola da Vilariça, incluindo a correspondente acção de emparcelamento;

b) Instituição do ficheiro vitivinícola;
c) Apoio à protecção e à valorização do património florestal e cinegético;
4.8 - No domínio da energia e das telecomunicações:
a) Actualização do inventário dos aproveitamentos hidroeléctricos da bacia do Douro, por forma a dispor-se de uma referência que balize as acções das diversas entidades envolvidas no desenvolvimento da região;

b) Melhoria da qualidade de serviço de fornecimento de energia eléctrica, nomeadamente através da construção de novas subestações e rearranjo das redes de alta, média e baixa tensão, com especial incidência nos municípios de São João da Pesqueira, Alijó, Lamego, Torre de Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta, Carrazeda de Ansiães, Vila Nova de Foz Côa e Meda;

c) Fomento das comunicações de voz e dados, por forma a propiciar à região as potencialidades de comunicações de elevada qualidade, através de operadores autorizados;

4.9 - No domínio do turismo:
a) Promover a instalação da sinalização turística do Douro e a operacionalização da rota do vinho;

b) Apoiar a realização de iniciativas de animação e promoção turística;
5 - No que respeita ao disposto na alínea c) do n.º 2, será lançado, no âmbito do desenvolvimento local, um conjunto de acções integradas com o objectivo de promover o investimento em áreas ligadas ao potencial endógeno e à criação de emprego, viabilizadas pela dimensão local do mercado, designadamente:

a) Apoio à criação de microempresas, de serviços de base local e de proximidade, no âmbito das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/95, que cria o Programa de Iniciativas de Desenvolvimento Local;

b) Apoio a iniciativas artesanais e outras acções de revitalização de artes e ofícios tradicionais, no âmbito da alínea e) do artigo 2.º do referido decreto-lei;

c) Apoio à valorização das potencialidades das explorações agrícolas, nomeadamente das quintas do Douro nas suas vertentes agro-artesanal, turística, cinegética e patrimonial, promovendo a operacionalização de circuitos e de projectos de alojamento e de animação turística;

d) Promoção da recuperação de edifícios de interesse histórico ou arquitectónico para a instalação de uma pousada;

e) Apoio a investimentos complementares de apoio à actividade turística, designadamente a instalação de um núcleo de formação turística, a construção de pequenos cais fluviais e a reabilitação de comboios históricos;

f) Apoio à recuperação e à revitalização de vilas e aldeias históricas do Douro, através de um projecto piloto com vista à criação de um circuito turístico de interesse cultural;

g) Relançamento de projectos piloto de recuperação de centros rurais, promovendo a viabilização das actividades produtivas complementares;

h) Promoção da classificação do vale do Douro como património mundial (UNESCO);

i) Apoio a uma experiência piloto de redinamização comercial numa das cidades da área;

j) Promoção da construção de um caminho rural a meia encosta, com vista a melhorar o acesso às explorações agrícolas e florestais das encostas do Douro.

6 - No que respeita ao disposto na alínea d) do n.º 2, o Governo promoverá o lançamento de uma sociedade de promoção da iniciativa e investimento no Douro com os seguintes objectivos:

a) Fomento da captação e fixação de recursos humanos qualificados nas empresas da região e promover acções que contribuam para a sua valorização;

b) Promoção de sistemas de apoio e de qualificação da gestão empresarial na região, designadamente através do relançamento técnico-comercial das cooperativas;

c) Transformação das oportunidades de investimento em negócios economicamente viáveis e remuneradores;

d) Promoção, nomeadamente em colaboração com as instituições financeiras, da parceria e mediação societárias necessárias ao lançamento dos investimentos empresariais;

e) Desenvolvimento de acções de promoção das actividades económicas da região, designadamente através da criação de bases de dados essenciais e da organização de bolsas de ideias, oportunidades, promotores, negócios, consultores e quadros qualificados;

f) Dinamização da criação de pequenas iniciativas económicas locais, nomeadamente as que aproveitem os produtos regionais e os serviços de base local;

g) Organização de serviços de apoio técnico, acções de cooperação e de promoção conjunta daquelas iniciativas económicas locais.

6.1 - O Governo incentivará a criação da sociedade através:
a) Da elaboração de um estudo de viabilidade económica;
b) Da celebração de um protocolo visando apoiar, nos primeiros anos, a execução por esta sociedade dos objectivos enunciados nas alíneas a), b), e), f) e g) do n.º 6, apoio esse que, após o período de arranque, deverá ser reduzido progressivamente;

c) Da tomada firme de uma posição societária, relevante mas não maioritária, no seu capital social;

d) Da designação de um representante do Estado nesta sociedade.
7 - A estrutura de gestão do Programa é constituída:
a) Pelo coordenador;
b) Pela unidade de gestão local;
c) Pelo serviço de apoio técnico.
8 - O coordenador é responsável pela coordenação geral, pela elaboração do Plano Plurianual de Acção relativo às medidas dos n.os 5 e 6, a apresentar ao gestor do PPDR, pelo acompanhamento dos projectos e medidas sectoriais e regionais e pela execução das acções específicas do Programa.

8.1 - O coordenador tem o estatuto de encarregado de missão, nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

9 - A unidade de gestão local é o órgão responsável pela aprovação do Plano Plurianual de Acção e pela análise das candidaturas às acções específicas do Programa.

9.1 - A unidade de gestão local é constituída pelas seguintes entidades:
a) O coordenador do Programa, que preside;
b) O gestor do PPDR;
c) Um representante da Direcção Regional da Agricultura de Trás-os-Montes;
d) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
e) Um representante das comissões regionais de turismo;
f) Um representante do ICEP (Investimento, Comércio e Turismo de Portugal);
g) Um representante do Fundo de Turismo;
h) Um representante do IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento);

i) Um representante da UTAD;
j) Um representante da Associação de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro;

l) Um representante da Administração dos Portos do Douro e Leixões;
m) Um representante das associações empresariais;
n) Um representante das cooperativas agrícolas;
o) Outras entidades regionais.
9.2 - As entidades referidas nas alíneas a) a e) do número anterior são membros permanentes da unidade de gestão local.

9.3 - As entidades referidas nas alíneas f) a o) serão convocadas, por solicitação do coordenador, quando houver decisões a tomar nas suas áreas de actividade.

10 - O serviço de apoio técnico, baseado na estrutura regional e local da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN), é responsável pelo apoio técnico ao coordenador.

11 - O custo global estimado deste Programa é de cerca de 90 milhões de contos, montante a que acrescem os montantes relativos à aplicação dos sistemas de incentivos à actividade produtiva privada, os quais serão disponibilizados em função da procura que vier a ser feita pelos agentes económicos.

12 - O financiamento do Programa será assegurado:
a) Pelos programas operacionais sectoriais, no que respeita aos investimentos referidos no n.º 4, num montante estimado de cerca de 80 milhões de contos;

b) Pelos programas de apoio à actividade produtiva, no que se refere ao n.º 3 e às alíneas a) e b) do n.º 5, em função da procura que vier a ser feita pelos agentes económicos privados;

c) Pelo PPDR, no que respeita às alíneas c) a f) do n.º 5 e ao n.º 6, até ao montante estimado de 10 milhões de contos, numa primeira fase.

12.1 - A contrapartida nacional dos projectos promovidos por entes públicos no domínio do turismo será assegurada pelo Fundo de Turismo.

12.2 - Será celebrado um protocolo entre o gestor do PPDR e o coordenador do Programa com vista à concretização e ao financiamento das acções relativas aos n.os 5 e 6, de acordo com o Plano Plurianual de Acção.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-11 - Decreto-Lei 34/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, o qual integra as acções incluídas nos programas do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e nas iniciativas comunitárias e cuja filosofia de actuação é a dinamização das economias locais e a criação de emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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