Portaria 226/95
   
   de 27 de Março
   
   Considerando haver-se tornado desnecessária a manutenção do posto fiscal de  Quinta Vaz Monteiro-Azambuja (Ford Lusitana) da empresa Ford Lusitana, S. A.,  junto do qual funcionava:
  
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o posto fiscal de Quinta de Vaz Monteiro-Azambuja (Ford Lusitana).
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 14 de Fevereiro de 1995.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de  Estado dos Assuntos Fiscais.
  
 
   
   
   
      
      
      