Portaria 210-A/95
de 23 de Março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, que o n.º 2.º da Portaria 265-B/94, de 2 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
2.º A taxa de juro bruto decorrente da aplicação do número anterior vigorará até 30 de Junho de 1995.
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Março de 1995.
O Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Walter Valdemar Pêgo Marques.