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Aviso 71/95, de 22 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DE MALTA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DO ESTATUTO DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, CONCLUIDO NA HAIA EM 31 DE OUTUBRO DE 1951. O ESTATUTO ENTROU EM VIGOR PARA A REPÚBLICA DE MALTA EM 30 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 71/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído na Haia em 31 de Outubro de 1951, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Malta, nos termos do artigo 14.º, § 3.º, depositado em 30 de Janeiro de 1995 o seu instrumento de aceitação do mencionado Estatuto.

O Estatuto entrou em vigor para a República de Malta em 30 de Janeiro de 1995.
Portugal aceitou o mesmo Estatuto, que foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, de 19 de Novembro de 1957, rectificado por declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 3 de Setembro de 1968.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Fevereiro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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