Aviso 71/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído na Haia em 31 de Outubro de 1951, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Malta, nos termos do artigo 14.º, § 3.º, depositado em 30 de Janeiro de 1995 o seu instrumento de aceitação do mencionado Estatuto.
O Estatuto entrou em vigor para a República de Malta em 30 de Janeiro de 1995.
Portugal aceitou o mesmo Estatuto, que foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, de 19 de Novembro de 1957, rectificado por declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 3 de Setembro de 1968.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Fevereiro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.