Decreto 94/80, de 27 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 224/1980, Série I de 1980-09-27.
  
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    Data:
      
        
          1980-09-27
        
      
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Cria a zona de turismo da Feira.
  
  Decreto 94/80
de 27 de Setembro
Considerando as fundadas solicitações do competente órgão autárquico, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;
Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É criada a zona de turismo da Feira, cuja área e sede coincidirão com a do respectivo concelho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Promulgado em 19 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-6525.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/6525.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
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         2008-04-10 -
      
      Decreto-Lei
      67/2008 -
      Ministério da Economia e da Inovação 2008-04-10 -
      
      Decreto-Lei
      67/2008 -
      Ministério da Economia e da InovaçãoAprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo. 
 
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