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Decreto 94/80, de 27 de Setembro

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Sumário

Cria a zona de turismo da Feira.

Texto do documento

Decreto 94/80

de 27 de Setembro

Considerando as fundadas solicitações do competente órgão autárquico, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É criada a zona de turismo da Feira, cuja área e sede coincidirão com a do respectivo concelho.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 19 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-6525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6525.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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