Decreto 94/80, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 224/1980, Série I de 1980-09-27.
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Data:
1980-09-27
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Cria a zona de turismo da Feira.
Decreto 94/80
de 27 de Setembro
Considerando as fundadas solicitações do competente órgão autárquico, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;
Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É criada a zona de turismo da Feira, cuja área e sede coincidirão com a do respectivo concelho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Promulgado em 19 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-6525.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6525.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-04-10 -
Decreto-Lei
67/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.
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