Portaria 220/95
de 25 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre;
Tendo em vista o disposto no n.º 5.º da Portaria 147/95, de 14 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas em 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1994-1995 no curso de estudos superiores especializados em Supervisão Pedagógica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre é fixado em 25.
2.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento do Estado.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.