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Portaria 220/95, de 25 de Março

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Sumário

FIXA PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995 O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 220/95
de 25 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre;
Tendo em vista o disposto no n.º 5.º da Portaria 147/95, de 14 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas em 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1994-1995 no curso de estudos superiores especializados em Supervisão Pedagógica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre é fixado em 25.

2.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento do Estado.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 147/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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