Portaria 218/95
de 24 de Março
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 1141/94, de 22 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra de Educação, o seguinte:
Único
Vagas para 1994-1995
1.º O número de vagas fixadas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, para o curso de estudos superiores especializados em Controlo de Gestão, ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, é fixado em 70.
2.º As vagas fixadas para o curso a que se refere o número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 10.º da Portaria 1141/94, de 22 de Dezembro, de acordo com as seguintes percentagens:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 10.º - 80%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 10.º - 10%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 10.º - 10%.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.