Declaração de rectificação 20/95
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 129/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 4 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3.2, onde se lê:
Aprovação de lotes (por garrafa) - 4$00;
Num máximo, por lote - 2000$00.
deve ler-se:
Aprovação de lotes por (por garrafa) - 4$00;
Num mínimo de 2000$00 por lote.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.