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Portaria 129/95, de 4 de Fevereiro

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Sumário

FIXA AS IMPORTÂNCIAS A COBRAR PELOS ORGANISMOS COMPETENTES DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI 131/92, DE 6 DE JULHO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A APROVAÇÃO DE MODELO, VERIFICAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE RECIPIENTES SOB PRESSÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA 1125/92, DE 9 DE DEZEMBRO E APROVAÇÃO DE MODELOS (GARRAFAS DE GAS) NOS TERMOS DAS PORTARIAS 62-A/93, 62-B/93 E 62-C/93, DE 15 DE JANEIRO, BEM COMO ABERTURA E INSTRUÇÃO DO PROCESSO E EMISSÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO INCLUINDO O CERTIFICADO CE, E REGISTO DOS REFERIDOS RECIPIENTES.

Texto do documento

Portaria 129/95
de 4 de Fevereiro
Considerando que se torna necessário estabelecer as importâncias a cobrar pelas entidades do Ministério da Indústria e Energia intervenientes nos actos previstos no Decreto-Lei 131/92, de 6 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que para a prestação dos serviços previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 131/92, de 6 de Julho, sejam fixadas as seguintes importâncias, a cobrar pelos organismos competentes do Ministério da Indústria e Energia:

1 - Aprovação de modelo, nos termos da Portaria 1125/92, de 9 de Dezembro:
1.1 - Apreciação do projecto de construção:
1.1.1 - Recipientes de 1.ª categoria - 35000$00;
1.1.2 - Recipientes de 2.ª categoria - 18000$00;
1.1.3 - Recipientes de 3.ª categoria - 12000$00;
1.2 - Verificação da conformidade da construção:
1.2.1 - Recipientes de 1.ª categoria - 15000$00;
1.2.2 - Recipientes de 2.ª categoria - 10000$00;
1.2.3 - Recipientes de 3.ª categoria - 6000$00.
2 - Verificação da conformidade da construção com o modelo aprovado:
2.1 - Recipientes de 1.ª categoria - 15000$00;
2.2 - Recipientes de 2.ª categoria - 10000$00;
2.3 - Recipientes de 3.ª categoria - 6000$00.
3 - Aprovação de modelo (garrafas de gás), nos termos das Portarias n.os 62-A/93, 62-B/93 e 62-C/93, de 15 de Janeiro:

3.1 - Abertura e instrução do processo e emissão do respectivo certificado, incluindo o certificado CE de tipo - 60000$00;

3.2 - Aprovação de lotes (por garrafa) - 4$00;
Num máximo, por lote - 2000$00.
4 - Registo dos recipientes sob pressão - 2000$00.
5 - As importâncias devidas pela intervenção dos organismos competentes do Ministério da Indústria e Energia decorrentes da aplicação do artigo 6.º da Portaria 1125/92, de 9 de Dezembro, são as fixadas nos correspondentes números da presente portaria.

6 - As importâncias devidas serão pagas pelos interessados nas instituições bancárias a indicar pelas delegações regionais da indústria e energia intervenientes, mediante guia a emitir por estas, sendo-lhes devolvido um dos exemplares como prova do pagamento efectuado.

7 - As delegações regionais da indústria e energia remeterão trimestralmente ao Instituto Português da Qualidade 20% das verbas arrecadadas ao abrigo da presente portaria.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 12 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-06 - Decreto-Lei 131/92 - Ministério da Indústria e Energia

    TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 76/767/CEE (EUR-Lex), DE 27 DE JULHO DE 1976, RELATIVA AS BASES DO REGIME APLICÁVEL AOS RECIPIENTES SOB PRESSÃO EFECTIVA SUPERIOR A 50 KPA.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-09 - Portaria 1125/92 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA AS CONDICOES A OBSERVAR NOS PROCESSOS RELATIVOS A APROVAÇÃO DE MODELO A VERIFICAÇÃO E A IMPORTAÇÃO DE RECIPIENTES SOB PRESSÃO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 131/92, DE 6 DE JULHO EM HARMONIA COM A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 76/767/CEE (EUR-Lex), DE 27 DE JULHO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-28 - Declaração de Rectificação 20/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 129/95, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE FIXA AS IMPORTÂNCIAS A COBRAR PELOS ORGANISMOS COMPETENTES DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 4 DO DECRETO-LEI NUMERO 131/92, DE 6 DE JULHO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 30, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 410/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as taxas a cobrar pelas aprovações, autorizações e demais actos administrativos, no respeitante às condições técnicas das garrafas e outros recipientes sob pressão das cisternas fixas, cisternas desmontáveis, baterias de recipientes e contentores-cisternas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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