Portaria 179/95
de 6 de Março
Considerando haver-se tornado desnecessária a manutenção dos postos fiscais da Tapada Nova-São Pedro de Penaferrim - Sintra, da Outurela-Oeiras e do posto fiscal que funcionava junto do entreposto franco situado na Zona Industrial de Castelo Branco, todos da empresa CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, S. A.:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º São extintos os postos fiscais da Tapada Nova-São Pedro de Penaferrim - Sintra (CABLESA), da Outurela-Oeiras (CABLESA) e o que funciona junto do entreposto franco da CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, S. A., situado na Zona Industrial de Castelo Branco.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.