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Decreto-lei 437/79, de 6 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 468/75, de 28 de Agosto (carreira de graduados da Guarda Fiscal), e ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 437/79

de 6 de Novembro

O Decreto-Lei 312/78, de 27 de Outubro, reestrutura a carreira de graduados da Guarda Fiscal.

Considerando que este diploma cria os postos de sargento-chefe e de sargento-mor;

Considerando que os sargentos-chefes possuem, em virtude da sua formação, qualificações técnicas para o desempenho das funções de tesoureiros dos conselhos administrativos:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 468/75, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - Os conselhos administrativos dos batalhões terão a seguinte composição:

Presidente, o 2.º comandante da unidade;

Chefe de contabilidade e vogal relator, um capitão ou subalterno do Serviço de Administração Militar;

Tesoureiro, um capitão ou subalterno do quadro do serviço geral do Exército ou do quadro de complemento ou um sargento-chefe.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Art. 2.º - O artigo 3.º do Decreto-Lei 313/78, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - .............................................................

2 - ...........................................................................

................................................................................

b) Sargento-chefe: elemento das repartições ou serviços no Comando-Geral e nos batalhões, estado-maior dos comandantes dos batalhões e do centro de instrução, ou unidades equivalentes, e nas companhias independentes e ainda o exercício de chefia em órgãos técnicos.

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 23 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/06/plain-6481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-28 - Decreto-Lei 468/75 - Ministério das Finanças

    Altera a composição do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Decreto-Lei 312/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Funde, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a Companhia de Seguros A Mundial e a Companhia de Seguros Confiança e cria uma empresa seguradora denominada Companhia de Seguros Mundial-Confiança, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 313/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Estabelece disposições relativas à carreira de graduados da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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