de 25 de Junho
As sementes tratadas com pesticidas são impróprias para consumo humano e animal e requerem cuidados especiais durante o seu manuseamento e utilização, dadas as suas características toxicológicas. Nestas circunstâncias, as embalagens de sementes tratadas provenientes de produção nacional ou de importação devem incluir as precauções de carácter geral propostas pela Comissão de Toxicologia dos Pesticidas, usando da competência que lhe é conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48998, de 8 de Maio de 1969:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1 - Nas embalagens de sementes tratadas com hexaclorobenzeno e acetato de fenilmercúrio, isoladamente ou em mistura com outras substâncias activas, deverão ser incluídas as seguintes precauções:
(ver documento original) a) Evite respirar os pós provenientes da semente tratada e o contacto directo destas com a pele;
b) Durante o manuseamento das sementes em armazém utilize fato-macaco, luvas de borracha e respirador contra pós;
c) No caso de sementeira manual, utilize fato-macaco e luvas de borracha;
d) Não utilize os sacos de sementes tratadas para outros fins;
e) Após o manuseamento da semente tratada ou sementeira, lave-se bem com água e sabão; tenha cuidado especial em lavar o fato-macaco e as luvas de borracha depois de cada utilização.
2 - As embalagens de sementes tratadas com lindamo, mancozebe, oxicloreto de cobre e tirame deverão ser incluídas as seguintes precauções:
Atenção. - Sementes tratadas com pesticidas, impróprias para consumo humano e animal.
a) Evite respirar os pós provenientes das sementes tratadas e o contacto directo destas com a pele;
b) Durante o manuseamento das sementes em armazém utilize fato-macaco, luvas de borracha e respirador contra pós;
c) No caso de sementeira manual, utilize luvas de borracha;
d) Não utilize os sacos de sementes tratadas para outros fins;
e) Após o manuseamento da semente tratada ou sementeira, lave-se bem com água e sabão; tenha cuidado especial em levar o fato-macaco e as luvas de borracha depois de cada utilização.
3 - No caso de sementes importadas que tenham sido tratadas na origem com pesticidas não incluídos nos pontos anteriores, deverá ser consultada a Comissão de Toxicologia dos Pesticidas, a fim de que sejam definidas as necessárias precauções a incluir nos rótulos das embalagens.
Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso.