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Portaria 349/80, de 25 de Junho

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Sumário

Determina que das embalagens de sementes tratadas com pesticidas constem as precauções de carácter geral propostas pela Comissão de Toxicologia dos Pesticidas, relativamente ao manuseamento das sementes tratadas.

Texto do documento

Portaria 349/80

de 25 de Junho

As sementes tratadas com pesticidas são impróprias para consumo humano e animal e requerem cuidados especiais durante o seu manuseamento e utilização, dadas as suas características toxicológicas. Nestas circunstâncias, as embalagens de sementes tratadas provenientes de produção nacional ou de importação devem incluir as precauções de carácter geral propostas pela Comissão de Toxicologia dos Pesticidas, usando da competência que lhe é conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48998, de 8 de Maio de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1 - Nas embalagens de sementes tratadas com hexaclorobenzeno e acetato de fenilmercúrio, isoladamente ou em mistura com outras substâncias activas, deverão ser incluídas as seguintes precauções:

(ver documento original) a) Evite respirar os pós provenientes da semente tratada e o contacto directo destas com a pele;

b) Durante o manuseamento das sementes em armazém utilize fato-macaco, luvas de borracha e respirador contra pós;

c) No caso de sementeira manual, utilize fato-macaco e luvas de borracha;

d) Não utilize os sacos de sementes tratadas para outros fins;

e) Após o manuseamento da semente tratada ou sementeira, lave-se bem com água e sabão; tenha cuidado especial em lavar o fato-macaco e as luvas de borracha depois de cada utilização.

2 - As embalagens de sementes tratadas com lindamo, mancozebe, oxicloreto de cobre e tirame deverão ser incluídas as seguintes precauções:

Atenção. - Sementes tratadas com pesticidas, impróprias para consumo humano e animal.

a) Evite respirar os pós provenientes das sementes tratadas e o contacto directo destas com a pele;

b) Durante o manuseamento das sementes em armazém utilize fato-macaco, luvas de borracha e respirador contra pós;

c) No caso de sementeira manual, utilize luvas de borracha;

d) Não utilize os sacos de sementes tratadas para outros fins;

e) Após o manuseamento da semente tratada ou sementeira, lave-se bem com água e sabão; tenha cuidado especial em levar o fato-macaco e as luvas de borracha depois de cada utilização.

3 - No caso de sementes importadas que tenham sido tratadas na origem com pesticidas não incluídos nos pontos anteriores, deverá ser consultada a Comissão de Toxicologia dos Pesticidas, a fim de que sejam definidas as necessárias precauções a incluir nos rótulos das embalagens.

Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/25/plain-64709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-08 - Decreto-Lei 48998 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado da Agricultura

    Cria na Secretaria de Estado da Agricultura a Comissão de Toxicologia dos Pesticidas e define a sua incumbência e composição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Decreto-Lei 38/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/72/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Dezembro, relativa à inclusão da espécie forrageira Galega orientalis Lam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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