Portaria 153/95
de 21 de Fevereiro
Considerando que na Direcção-Geral das Pescas se encontram requisitadas duas funcionárias pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando que as referidas funcionárias se enquadram no preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, na medida em que executam funções de chefe de secção há mais de um ano, correspondendo a necessidades prementes do serviço;
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 320/93, de 21 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, aprovado pela Portaria 15/94, de 6 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 762/94, de 23 de Agosto, dois lugares de chefe de secção relativamente às áreas funcionais de coordenação e chefia da área administrativa.
2.º Os lugares a que se referem o número anterior serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 23 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.