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Portaria 145/95, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro, pelo quadro publicado em anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 145/95
de 14 de Fevereiro
Tornando-se necessário proceder a ajustamentos no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra por forma a possibilitar a melhor satisfação das necessidades que aquele organismo tem por atribuição prosseguir;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei 387-C/87, de 29 de Dezembro, seja substituído pelo anexo à presente portaria no respeitante às carreiras de técnico superior de medicina legal, técnico superior, técnico e técnico ajudante de medicina legal.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 6 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.


ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Decreto-Lei 387-C/87 - Ministério da Justiça

    Reorganiza os Institutos Médico-Legais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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