Portaria 145/95
de 14 de Fevereiro
Tornando-se necessário proceder a ajustamentos no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra por forma a possibilitar a melhor satisfação das necessidades que aquele organismo tem por atribuição prosseguir;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei 387-C/87, de 29 de Dezembro, seja substituído pelo anexo à presente portaria no respeitante às carreiras de técnico superior de medicina legal, técnico superior, técnico e técnico ajudante de medicina legal.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 6 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra
(ver documento original)