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Portaria 142/95, de 13 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DAS OPERAÇÕES FLORESTAIS, APROVADO PELA PORTARIA 779/90, DE 31 DE AGOSTO, E MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA. PUBLICA EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS E DEFINE REGRAS PARA A ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DO MESMO.

Texto do documento

Portaria 142/95
de 13 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto na Portaria 779/90, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia das Operações Florestais, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 779/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA DAS OPERAÇÕES FLORESTAIS E APROVA O RESPECTIVO CURSO. O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO, PROGRESSIVAMENTE UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 507/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia das Operações Florestais, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Portaria 761/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Enganharia dos Recursos Florestais, da Escola Superior Agrária de Coimbra, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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