Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Licenciatura e Cursos Técnicos Superiores Profissionais dos Maiores de 23 Anos
Nos termos do Decreto Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho e Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP), faz publicar o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de Licenciatura e dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados na ESSNorteCVP dos Maiores de 23 Anos, aprovado pelo Conselho TécnicoCientífico em reunião de 10 de fevereiro de 2026.
Artigo 1.º
Condições para requerer a inscrição nas provas Podem inscrever-se, para a realização das provas, os candidatos nacionais ou estrangeiros que, cumulativamente:
a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
b) Não tenham as habilitações de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrados na ESSNorteCVP, conforme aplicável, pelo regime geral de acesso e ingresso.
Artigo 2.º
Inscrição nas provas 1-A inscrição para a realização das provas é apresentada pelo próprio ou por um seu representante legal desde que acompanhado de uma procuração, através do preenchimento e da submissão online do formulário eletrónico.
2-A inscrição deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) Documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou equivalente legal);
b) Documento com número de identificação fiscal;
c) Currículo escolar e profissional, em modelo Europass, com comprovativo dos elementos nele constantes;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrado na ESSNorteCVP, conforme aplicável, pelo regime geral de acesso e ingresso;
e) Certificado das habilitações literárias;
f) Procuração, quando a inscrição for efetuada por terceiros.
Artigo 3.º
Prazo de inscrição e de realização das provas e emolumentos O prazo de inscrição, de realização das provas e emolumentos são fixados anualmente, por edital, por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP.
Artigo 4.º
Componentes da avaliação A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional, integra:
a) Avaliação do currículo escolar e profissional;
b) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais consideradas adequadas ao ingresso e progressão ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrado na ESSNorteCVP, conforme aplicável e como definido no edital;
c) Uma entrevista para complemento da avaliação das motivações e do currículo profissional.
Artigo 5.º
Curso de Preparação para Provas Específicas, ministrado na ESSNorteCVP 1-Os candidatos que reúnam as condições fixadas no artigo 1.º podem inscrever-se em cursos de preparação para provas específicas, que sejam ministrados na ESSNorteCVP.
2-Os termos e prazos fixados para a realização dos referidos cursos de preparação para provas específicas, decorrem conforme o disposto em regulamento próprio a aprovar pelos órgãos competentes da ESSNorteCVP, estando sujeitos a divulgação em www.essnortecvp.pt.
3-Os candidatos que realizem com aproveitamento cursos de preparação para provas específicas ministrados na ESSNorteCVP, são dispensados de realizar a respetiva prova específica no âmbito dos concursos especiais aplicáveis.
4-Aos candidatos que realizem com aproveitamento cursos de preparação para provas específicas ministrados na ESSNorteCVP, será permitido realizar a respetiva prova específica aplicável em concursos especiais, sendo considerada, para essa componente de avaliação, a melhor das classificações obtidas.
5-O resultado obtido nas provas específicas dos concursos especiais aplicáveis, para candidatos com aproveitamento nos cursos de preparação para as provas específicas ministradas na ESSNorteCVP, será:
a) A classificação final do curso, se o candidato optar por não realizar a prova específica;
b) A melhor das classificações obtidas, se o candidato optar por realizar a prova específica.
Artigo 6.º
Periodicidade As provas serão realizadas anualmente, de acordo com o calendário para o efeito.
Artigo 7.º
Composição e competências do júri 1-O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e um suplente, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Direção, ouvido o Conselho TécnicoCientífico.
2-Ao júri compete:
a) Elaborar a prova escrita, critérios de correção da mesma, com indicação da cotação de cada questão;
b) Vigiar a realização da prova;
c) Corrigir e classificar as provas e preencher as respetivas pautas;
d) Definir o modelo de entrevista e a sua realização;
e) Tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;
f) Propor o reconhecimento, através da atribuição de créditos da experiência profissional e da formação dos candidatos admitidos à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrado na ESSNorteCVP.
3-A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.
Artigo 8.º
Resultado da prova escrita 1-A prova escrita é classificada numa escala numérica de 0 (zero) a 200 (duzentos).
2-Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 95 (noventa e cinco) na prova escrita ou que não compareçam à prova escrita.
Artigo 9.º
Entrevista 1-A entrevista destina-se a:
a) Apreciar e discutir o currículo escolar e experiência profissional do candidato;
b) Apreciar e discutir as motivações do candidato à escolha do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrado na ESSNorteCVP, conforme aplicável;
c) Prestar esclarecimentos ao candidato sobre questões relacionadas com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrado na ESSNorteCVP, conforme aplicável.
2-Serão eliminados os candidatos que não compareçam à entrevista.
Artigo 10.º
Classificação final 1-A classificação final é da competência do Júri e será expressa na escala numérica de 0 a 20, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10.
2-A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PE × 0,60 + AC × 0,15 + E × 0,25 em que CF = PE × 0,60 + AC × 0,15 + E × 0,25 em que:
CF = classificação final;
PE = prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais;
AC = análise curricular;
E = entrevista.
3-A classificação final será arredondada às unidades e será disponibilizada no sítio da Escola.
Artigo 11.º
Reclamações 1-Das deliberações do Júri pode haver reclamação da prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais e à análise curricular de acordo com o calendário do concurso.
2-A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.
Artigo 12.º
Efeitos e validade 1-As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na ESSNorteCVP, no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes.
2-A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura ao ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrado na ESSNorteCVP, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 13.º
Taxas e emolumentos As taxas e emolumentos são fixados anualmente no Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas.
Artigo 14.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos.
Artigo 15.º
Entrada em vigor e produção de efeitos Este Regulamento produz efeitos após a sua publicação no Diário da República, data a partir da qual se revoga o regulamento anterior.
19 de fevereiro de 2026.-O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.
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