Por Despacho de 15 de dezembro de 2025 de S. Exa. O General Chefe de EstadoMaior do Exército, foram promovidos ao posto de TenenteCoronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Material
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
|---|---|---|---|---|
Maj | 07670299 | Isabel Maria Abreu Madeira de Faria | 28/11/2025 | No Quadro |
Fica posicionada na lista de antiguidades do seu Quadro Especial, à esquerda do TenenteCoronel de Material 10212501, Júlio Alexandre Couto Carilho, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Quadro Especial de Veterinária
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
|---|---|---|---|---|
Maj | 07637601 | Carlos Eduardo de Sousa Alonso | 17/11/2025 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do TenenteCoronel de Veterinária 11557401, Paulo Jorge Frade Morouço, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Quadro Especial de Farmácia
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação Relativa ao Quadro Especial |
|---|---|---|---|---|
Maj | 05640201 | Sara Ferreira Santos Batalha | 15/11/2025 | No Quadro |
Fica posicionada na lista de antiguidades do seu Quadro Especial, à esquerda do TenenteCoronel de Farmácia 06992101, João Filipe Farias Roseiro, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 15 de dezembro de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 133.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da concordância de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional com o Plano de Promoções e Graduações para 2025, bem como correspondentes Despachos de autorização de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, n.º 267/2025/SEAO, de 26 de maio, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, n.º 136/2025/MEF-XXIV, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 2147/CG, de 29 de maio de 2025, do Gabinete de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional.
28 de janeiro de 2026.-O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, José António Carvalho de Sousa Rosa, COR CAV.
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