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Despacho 2398/2026, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de Coronel de vários militares.

Texto do documento

Despacho 2398/2026

Manda o Chefe do EstadoMaior do Exército, por Despacho de 15 de dezembro de 2025, promover ao posto de Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea a) do artigo 198.º e alínea e) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Infantaria

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

TCor

13983893

Anselmo Melo Dias

28/11/2025

Adido ao Quadro

Fica posicionado na lista de antiguidades do seu Quadro Especial, à esquerda do Coronel de Infantaria 03197893, Manuel António Paulo Lourenço, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Artilharia

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

TCor

30399192

Nélson José Mendes Rego

28/11/2025

No Quadro

Fica posicionado na lista de antiguidades do seu Quadro Especial, à esquerda do Coronel de Artilharia 38516793, Ângelo Miguel Marques Simões, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Administração Militar

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

TCor

16068190

Pedro Manuel Carriço Pinheiro

28/11/2025

Adido ao Quadro

Fica posicionado na lista de antiguidades do seu Quadro Especial, à esquerda do Coronel de Administração Militar 02852190, João Henrique Coelho dos Santos, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 15 de dezembro de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 133.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da concordância de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional com o Plano de Promoções e Graduações para 2025, bem como correspondentes Despachos de autorização de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, n.º 267/2025/SEAO, de 26 de maio, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, n.º 136/2025/MEF-XXIV, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 2147/CG, de 29 de maio de 2025, do Gabinete de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional.

27 de janeiro de 2026.-O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, José António Carvalho de Sousa Rosa, COR CAV.

319965538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6453175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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