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Despacho 2390/2026, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária José Alexandre Santos Airoso, para exercer funções na equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo do Sistema de Segurança Interna.

Texto do documento

Despacho 2390/2026

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, o funcionamento permanente e ininterrupto da Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT) é assegurado por uma equipa técnica que funciona nas instalações da SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, com elementos por este designados por indicação das entidades referidas nas alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, e destas oriundos.

Através do Despacho 5439/2023, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2023, foi designado para integrar a equipa técnica da UCAT o inspetor da Polícia Judiciária José Alexandre Santos Airoso, em regime de comissão de serviço, pelo prazo de três anos, com efeitos a 28 de janeiro de 2023.

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 6 e 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2016, de 23 de agosto, e mediante concordância prévia da Direção Nacional da Polícia Judiciária, determino:

1-A renovação da comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária José Alexandre Santos Airoso, para exercer funções na equipa técnica da UCAT do Sistema de Segurança Interna, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, auferindo a remuneração devida na situação jurídicofuncional de origem.

2-O presente despacho produz efeitos a 28 de janeiro de 2026.

28 de janeiro de 2026.-A SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

319966710

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6453163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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