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Decreto-lei 30/95, de 9 de Fevereiro

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Sumário

PRORROGA POR UM ANO O PRAZO PREVISTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI 335/93 QUE COLOCA AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DE SAÚDE EM REGIME DE INSTALAÇÃO. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Decreto-Lei 30/95
de 9 de Fevereiro
As administrações regionais de saúde, criadas pelo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, entraram em funcionamento em 1 de Janeiro de 1994.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento das Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, foram aqueles serviços colocados em regime de instalação por um ano, período que veio a mostrar-se insuficiente.

Com efeito, dada a complexidade e a ponderação dos problemas conexos com a gestão dos recursos humanos, não foi ainda possível aprovar os quadros de pessoal, justificando-se, pois, a prorrogação da vigência daquele regime por mais um ano.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - O regime de instalação das administrações regionais de saúde, a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é prorrogado pelo período de um ano.

2 - O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1995.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-11 - Decreto-Lei 45/96 - Ministério da Saúde

    Procede à prorrogação, até 31 de Dezembro de 1996, do prazo de vigência do regime de instalação das administrações regionais de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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