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Decreto-lei 45/96, de 11 de Maio

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Sumário

Procede à prorrogação, até 31 de Dezembro de 1996, do prazo de vigência do regime de instalação das administrações regionais de saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 45/96
de 11 de Maio
As administrações regionais de saúde, criadas pelo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, iniciaram o exercício das atribuições que lhes estão cometidas em 1 de Janeiro de 1994, tendo sido colocadas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, em regime de instalação pelo período de um ano.

Nos termos do Decreto-Lei 30/95, de 9 de Fevereiro, veio aquele período a ser prorrogado até 31 de Dezembro de 1995.

Contudo, àquela data, não estavam criadas as condições necessárias para a passagem destes serviços ao regime de funcionamento normal, seja por razões de ordem conjuntural, seja pelas particularidades do seu enquadramento no Serviço Nacional de Saúde, face ao papel que lhes incumbe enquanto órgãos de planeamento, de orientação, de coordenação e de avaliação das instituições e serviços prestadores dos cuidados de saúde do respectivo âmbito regional.

A tal facto acresce que se considera indispensável avaliar a estrutura desenhada para as administrações regionais de saúde, nomeadamente a nível dos órgãos de decisão, na perspectiva de um modelo organizacional que melhor responda aos objectivos da actual política de saúde, que pretende colocar o cidadão no centro do sistema, introduzindo as medidas de desburocratização e acessibilidade essenciais para a efectiva concretização desses objectivos.

É por esta ordem de razões que se torna necessário prorrogar, por mais um ano, o período de instalação das mesmas.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
1 - O regime de instalação das administrações regionais de saúde, a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1996.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Abril de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 30 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-02-09 - Decreto-Lei 30/95 - Ministério da Saúde

    PRORROGA POR UM ANO O PRAZO PREVISTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI 335/93 QUE COLOCA AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DE SAÚDE EM REGIME DE INSTALAÇÃO. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1995.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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