de 23 de fevereiro
O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Costa Sudoeste (PTCON0012), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos DecretosLeis 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro.
A Portaria 201/2019, de 28 de junho, aprovou o plano de gestão da área marinha do SIC Costa Sudoeste (PTCON0012), especificando os tipos de habitat e espécies protegidos com presença significativa nesta área e os respetivos objetivos e medidas de conservação e de gestão.
Posteriormente, o Decreto Lei 30/2026, de 4 de fevereiro, completou o processo de classificação da ZEC Costa Sudoeste, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decretolei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na área terrestre da ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Cumpre, agora, aprovar o plano de gestão da área terrestre da ZEC Costa Sudoeste, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 30/2026, de 4 de fevereiro. O plano de gestão da área terrestre da ZEC Costa Sudoeste tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e no artigo 12.º do Decreto Lei 30/2026, de 4 de fevereiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria aprova o plano de gestão da área terrestre da Zona Especial de Conservação (ZEC) Costa Sudoeste, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito 1-O plano de gestão da área terrestre da ZEC Costa Sudoeste identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Costa Sudoeste e adota medidas e ações complementares de conservação.
2-O plano de gestão da área terrestre ZEC Costa Sudoeste deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com a Portaria 201/2019, de 28 de junho, que aprova o plano de gestão da área marinha do SIC Costa Sudoeste, com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto Lei 30/2026, de 4 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de fevereiro de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ÁREA TERRESTRE DA ZEC COSTA SUDOESTE (PTCON0012)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Costa Sudoeste abrange uma área total, terrestre e marinha, aproximada de 261 232 ha. A área terrestre totaliza 99 221 ha. Localiza-se nos concelhos de Odemira, Aljezur, Vila do Bispo, Sines, Santiago do Cacém e Lagos, conforme se apresenta no Quadro 1. A área marinha, não abrangida por este plano, totaliza cerca de 1639 km².
A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Costa Sudoeste
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Costa Sudoeste compreende, aproximadamente, 110 km de interface costeira, desde a zona de São Torpes (a norte), passando pela ponta de Sagres (a sul) e prolongando-se para leste até Burgau. A área marinha, não abrangida por este plano, inclui todo o troço costeiro entre Sines e Sagres, numa extensão de cerca de 135 km.
Na ZEC, em cerca de um terço da sua área terrestre, ocorre uma ocupação florestal caracterizada por extensas manchas de sobreiro e eucalipto, que se situam nas áreas mais interiores. Contrariamente, as áreas de matos ocupam espaços mais próximos do litoral, sendo a presença destes menos significativa (ocupam menos de metade da área ocupada por florestas). As áreas agrícolas, que correspondem a cerca de um quarto do território terrestre da ZEC, são, sobretudo, afetas a culturas temporárias de sequeiro ou, nas áreas associadas ao Perímetro de Rega do Mira, de regadio. Alguns espaços de cultivo associam-se a áreas de pastagens, cuja presença ocorre de forma dispersa na ZEC, em cerca de um décimo da sua área terrestre. Os territórios artificializadospredominantemente, tecido urbano e áreas industriais, comerciais e de equipamentos-apresentam-se pouco expressivos em termos percentuais, estando associados a núcleos urbanos de pequena/média dimensão, como é o caso de Porto Covo, Vila Nova de Milfontes, Odemira, São Teotónio, Odeceixe, Aljezur, Vila do Bispo, Sagres, entre outros.
A área terrestre da ZEC apresenta uma grande diversidade de tipos de habitat costeiros, incluindo sapais, falésias, sistemas dunares e sistemas lagunares. São de salientar, pela sua singularidade, as falésias litorais e áreas adjacentes, expostas a ventos marinhos carregados de salsugem, onde ocorrem comunidades endémicas apenas desta área, tais como as de matos baixos, de carácter prioritário, com co-dominância de Cistus palhinhae ou as arbustivas em forma de almofada. Destacam-se, igualmente, os matos sobre areias consolidadas, com diversos tipos de habitat prioritários, caso das comunidades de tojais, tojaisurzais e tojaisestevais, os matagais de zimbro e os pinhais de Pinus pinaster subsp. atlantica, de Pinus pinea ou mistos. Referência, também, para os matos de areias dunares, litorais ou interiores, onde são observáveis inúmeros endemismos florísticos portugueses e ibéricos. Merecem, ainda, referência os charcos temporários mediterrânicos e as charnecas húmidas atlânticas meridionais que evidenciam as características mistas atlânticas e mediterrânicas da ZEC.
Aqui se congrega um notável património florístico, constituindo-se como uma das áreas europeias de maior biodiversidade florística, com especial profusão de endemismos nacionais, muitos deles ocorrendo apenas nesta ZEC.
Entre a fauna, destaca-se a ocorrência do cágado-de-carapaça-estriada (Emys orbicularis) frequentemente associado a charcos temporários, e do mexilhão-de-rio-do-sul (Unio tumidiformis), espécie endémica da Península Ibérica que em Portugal ocorre apenas em algumas bacias hidrográficas do sul do país.
O plano de gestão da área terrestre da ZEC Costa Sudoeste é complementar ao plano de gestão da área marinha da ZEC Costa Sudoeste, publicado pela Portaria 201/2019, de 28 de junho.
VALORES NATURAIS
Na área terrestre da ZEC Costa Sudoeste ocorrem com presença significativa 48 tipos de habitat (Quadro 2) e 45 espécies da flora e da fauna (Quadro 3) dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.
A área terrestre da ZEC assume especial relevância para a conservação de 20 destes tipos de habitat, 24 espécies da flora e 17 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um # nos Quadros 2 e 3).
QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na área terrestre da ZEC
QUADRO 3
Espécies de flora e da fauna do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na área terrestre da ZEC
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da área terrestre da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica de Cerambyx cerdo, Euphydryas aurinia, Gomphus graslinii e Oxygastra curtisii nesta área classificada, para estas espécies não são identificados objetivos de conservação para a gestão da área terrestre da ZEC, sendo certo, no entanto, que as mesmas beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente utilizados por elas. O plano identifica medidas de conservação complementares visando colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para estas quatro espécies de invertebrados.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios, e para a coerência da Rede Natura 2000.
QUADRO 4
Objetivos de conservação para a gestão da área terrestre da ZEC
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto Lei 30/2026, de 4 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Costa Sudoeste e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.
QUADRO 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto Lei 30/2026, de 4 de fevereiro.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da área terrestre da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
QUADRO 6
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de FinanciamentoGlossário:
PEPACPlano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027 Alentejo 2030-Programa Operacional Regional do Alentejo (FEDER) Algarve 2030-Programa Operacional Regional do Algarve (FEDER) LIFEInstrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática PRRPlano de Recuperação e Resiliência I&D-Investigação e Desenvolvimento OEOrçamento de Estado OMOrçamento Municipal PNA-PNGIFR-Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
119947784