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Portaria 118/95, de 3 de Fevereiro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE SOCIOLOGIA NO INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG EM LISBOA, CONFERIDO-LHE O GRAU DE LICENCIATURA. APROVA E PÚBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

Texto do documento

Portaria 118/95
de 3 de Fevereiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, reconhecido como estabelecimento de ensino superior através da Portaria 808/89, de 12 de Setembro;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos conferentes do grau de licenciado;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado pelo mesmo diploma:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Sociologia no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, nas instalações sitas na Colina do Sol (Alfornelos).

2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso de Sociologia ministrado no ISMAG, em Lisboa, está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º Para o ano lectivo de 1994-1995, é fixado em 60 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Janeiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso de Sociologia
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 808/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, CRL., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-28 - Portaria 1187/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO DESPORTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1120/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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