Portaria 135/95
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 640-O2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca do Seixo do Côa uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seixo do Côa, município do Sabugal (processo 1670 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 640-O2/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Seixo do Côa, município do Sabugal, com uma área de 1844,6875 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 640-O2/94, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 18 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)