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Portaria 133/95, de 8 de Fevereiro

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Sumário

APROVA A RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVA AO CONCELHO DE NISA, IDENTIFICADA NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 133/95
de 8 de Fevereiro
Com base em estudos realizados pela Câmara Municipal de Nisa na oportunidade da elaboração do Plano Director Municipal, foi apresentada pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área daquele concelho.

Sobre a referida delimitação pronunciaram-se favoravelmente a comissão técnica de acompanhamento do Plano Director Municipal e a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, ouvida nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma acima referido.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 316/90 e 213/92, respectivamente de 13 e 12 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, que seja aprovada a Reserva Ecológica Nacional relativa ao concelho de Nisa, identificada na carta publicada em anexo, ficando o original depositado na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo e uma cópia, devidamente certificada, na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar.

Assinada em 18 de Janeiro de 1995.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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