Portaria 109/95
de 3 de Fevereiro
Verificando-se a inexistência de lugares vagos nos quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico e da sua Direcção Regional de Faro, que permitam a transferência de um técnico especialista e de um telefonista do quadro de efectivos interdepartamentais que prestam serviço, em regime de requisição, nos mesmos há mais de um ano;
Considerando a necessidade da formalização das suas integrações;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, que os quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico e da sua Direcção Regional de Faro, constantes dos mapas I e VI anexos à Portaria 181/93, de 17 de Fevereiro, sejam aumentados dos lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Secretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes, Subsecretário de Estado da Cultura.
MAPA ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico
(ver documento original)
MAPA ANEXO II
Quadro de pessoal da Direcção Regional de Faro
(ver documento original)