A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 109/95, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

AUMENTA, DE ACORDO COM OS MAPAS I E II ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO E DA SUA DIRECÇÃO REGIONAL DE FARO, CONSTANTES DOS MAPA I E VI ANEXOS A PORTARIA 181/93, DE 17 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 109/95
de 3 de Fevereiro
Verificando-se a inexistência de lugares vagos nos quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico e da sua Direcção Regional de Faro, que permitam a transferência de um técnico especialista e de um telefonista do quadro de efectivos interdepartamentais que prestam serviço, em regime de requisição, nos mesmos há mais de um ano;

Considerando a necessidade da formalização das suas integrações;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, que os quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico e da sua Direcção Regional de Faro, constantes dos mapas I e VI anexos à Portaria 181/93, de 17 de Fevereiro, sejam aumentados dos lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Secretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes, Subsecretário de Estado da Cultura.


MAPA ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico

(ver documento original)

MAPA ANEXO II
Quadro de pessoal da Direcção Regional de Faro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-F/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-17 - Portaria 181/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO, E DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO PORTO, COIMBRA, LISBOA, ÉVORA E FARO E DO SEU CENTRO DE CONSERVACAO E RESTAURO DE VISEU, CONSTANTES RESPECTIVAMENTE DOS MAPAS I, II, III, IV, V, VI E VII ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda