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Portaria 79/2026/1, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece o regime de aplicação no território continental do «Apoio às áreas de baldio» e do «Apoio aos animais para gestão da carga combustível», integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo.

Texto do documento

Portaria 79/2026/1

de 13 de fevereiro

O programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo tem como objetivo a redução da suscetibilidade a incêndios rurais.

A presente portaria estabelece o regime de aplicação no território continental de duas medidas deste programa, de um conjunto de quatro, designadas

«

Apoio às áreas de baldio

» e
«

Apoio aos animais para gestão da carga combustível

»

.

O

«

Apoio às áreas de baldio

»

, com promoção das atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais por efetivos de ruminantes, reconhece o papel crítico destas áreas comunitárias, geridas coletivamente por populações locais, na prevenção estrutural de incêndios.

O

«

Apoio aos animais para gestão da carga combustível

» promove práticas de gestão ativa através de efetivo animal de espécies ruminantes, com o objetivo de diminuição sustentável da carga combustível disponível e do risco de incêndio associado.

Ambas as medidas têm, assim, o objetivo de promover uma gestão ativa e sustentável do território que permita a redução das emissões de gases com efeito de estufa, criando condições mais favoráveis para se alcançarem os objetivos climáticos nacionais, designadamente os previstos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030.

Os apoios previstos neste programa são pagos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., tendo como fonte de financiamento uma transferência anual do orçamento do Fundo Ambiental, até ao valor de 30 000 000 €.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 25.º e 27.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e do artigo 3.º do Decreto Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, e do n.º 25 do anexo i da Lei 73-A/2025, de 30 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria estabelece o regime de aplicação no território continental do

«

Apoio às áreas de baldio

» e do
«

Apoio aos animais para gestão da carga combustível

»

, integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo.

Artigo 2.º

Definições Para efeitos de aplicação da presente portaria, entende-se por:

a)

«

Cabeça normal (CN)

»

, a unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva, relativamente às necessidades alimentares e à produção de efluentes pecuários, de que resulta a tabela de conversão que consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante; b)

«

Efetivo pecuário elegível

»

, os animais que cumpram as condições de atribuição do apoio; c)

«

Pequeno ruminante

»

, qualquer fêmea da espécie caprina ou ovina que cumpra as condições previstas no artigo 13.º da Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; d)

«

Período de retenção

»

, o período durante o qual os animais têm de ser mantidos nas marcas de exploração associadas ao beneficiário, compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril para bovinos, ovinos e caprinos; e)

«

Superfície forrageira em baldio

»

, as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por prados e pastagens permanentesprática local, nos termos do anexo i da Portaria 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; f)

«

Superfície forrageira fora de baldio

»

, as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por culturas forrageiras temporárias, prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva, e prados e pastagem arbustiva, nos termos do anexo i da Portaria 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; g)

«

Vaca em aleitamento

»

, fêmea da raça bovina que cumpra as condições previstas no artigo 11.º da Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Cumulação de apoios Os apoios previstos nos capítulos ii e iii não são cumuláveis.

CAPÍTULO II

APOIO ÀS ÁREAS DE BALDIO

Artigo 4.º

Objetivo O apoio às áreas de baldio tem como objetivo promover atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais em áreas de baldio por efetivos de ruminantes, através de uma estrutura de gestão comunitária, assegurando a diminuição sustentável da carga combustível disponível, com vista a prevenir e reduzir o risco de incêndio rural.

Artigo 5.º

Condições de elegibilidade Podem beneficiar do presente apoio os compartes do baldio que, individualmente, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Terem morada fiscal nos concelhos ou concelhos limítrofes do respetivo baldio;

b) Deterem área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes;

c) Deterem animais da espécie bovina, ovina ou caprina em marca de exploração localizada nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio e estarem associados à marca de exploração do baldio;

d) Candidatarem uma área mínima de um hectare de superfície forrageira em baldio, utilizada através de pastoreio por efetivos pecuários do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos.

Artigo 6.º

Beneficiários Podem beneficiar do presente apoio os compartes de baldio que reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior e que tenham submetido, no pedido único de ajudas (PU) do ano em causa, candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção

«

A.1.1-Apoio ao rendimento base

» do domínio
«

A.1-Rendimento e resiliência

» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) Portugal, prevista na Portaria 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 7.º

Compromissos obrigatórios Os beneficiários do presente apoio, durante o período de compromisso anual, são obrigados a:

a) Manter as condições de elegibilidade;

b) Utilizar o efetivo pecuário do próprio de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pastoreio nas áreas de baldio, garantindo, durante o período de retenção, um encabeçamento mínimo de 0,20 cabeças normais (CN) por hectare de superfície forrageira em baldio, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 8.º

Forma de cálculo e montante de pagamento 1-O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.

2-O montante de pagamento anual é calculado com base na área candidata de superfície forrageira em baldio declarada pelo beneficiário, multiplicada pelo valor unitário indicativo de 120 €.

3-Caso o encabeçamento seja inferior a 0,20 CN por hectare, a área deve ser ajustada ao nível de encabeçamento mínimo.

4-O ajustamento referido no número anterior é efetuado, considerando o número máximo de hectares com os quais a exploração cumpra o encabeçamento mínimo, de acordo com o estabelecido na alínea b) do artigo anterior.

CAPÍTULO III

APOIO AOS ANIMAIS PARA GESTÃO DA CARGA COMBUSTÍVEL

Artigo 9.º

Objetivo O presente apoio tem como objetivo promover práticas de gestão ativa através de efetivo animal de espécies ruminantes, com o objetivo de diminuição sustentável da carga combustível disponível e do risco de incêndio associado, contribuindo igualmente para o sequestro e armazenamento de carbono, para promoção da bioeconomia sustentável e na valorização do ordenamento do território e da paisagem.

Artigo 10.º

Âmbito geográfico O âmbito geográfico de aplicação é estabelecido no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 11.º

Condições de elegibilidade Podem beneficiar do presente apoio os beneficiários que, individualmente, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Deterem efetivo pecuário elegível que cumpra as condições previstas nos artigos 11.º e 13.º da Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

b) Declararem superfícies forrageiras fora de baldio, no PU do ano em causa, localizadas na área geográfica prevista no artigo anterior;

c) Deterem exploração agrícola, em que pelo menos metade da superfície esteja localizada na área geográfica prevista no artigo anterior.

Artigo 12.º

Beneficiários Podem beneficiar do presente apoio os agricultores que reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior e que tenham submetido, no PU do ano em causa, candidatura elegível no âmbito da intervenção

«

A.1.2.1-Pagamento por vaca em aleitamento

» ou da intervenção
«

A.1.2.2-Pagamento aos pequenos ruminantes

» do domínio
«

A.1-Rendimento e resiliência

» do PEPAC Portugal, previstas na Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 13.º

Compromissos obrigatórios Durante o período de compromisso anual, os beneficiários são obrigados a:

a) Manter as condições de elegibilidade;

b) Utilizar o efetivo pecuário do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pastoreio, garantindo durante o período de retenção um encabeçamento igual ou superior a 0,20 CN por hectare de superfície forrageira fora de baldio, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 14.º

Forma de cálculo e montante de pagamento 1-O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.

2-O valor global a pagar é calculado com base no número de vacas em aleitamento declarado pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 150 €, e com base no número de pequenos ruminantes, declarado pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 30 €.

3-Caso o encabeçamento por hectare de superfície forrageira fora de baldio seja superior a 0,75 CN por hectare, o valor global do apoio é reduzido.

4-O valor global apurado, em função da redução referida no número anterior, resulta da multiplicação do valor global referido no n.º 2 pelo quociente entre 0,75 e o valor de encabeçamento por hectare de superfície forrageira fora de baldio.

CAPÍTULO IV

PROCEDIMENTO

Artigo 15.º

Candidatura 1-A atribuição do apoio financeiro depende da formalização de um pedido a apresentar pelo beneficiário no PU, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).

2-Os prazos de apresentação de candidaturas do PU são fixados e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.

Artigo 16.º

Pagamento O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., de uma só vez, através de transferência bancária, para o número de identificação bancário (NIB) registado na base de dados do IBIdentificação do Beneficiário.

Artigo 17.º

Controlos 1-Os apoios previstos na presente portaria estão sujeitos a controlos administrativos e in loco, a efetuar pelo IFAP, I. P., de modo a assegurar as condições de elegibilidade e os compromissos obrigatórios.

2-Para efeitos do número anterior relevam os controlos efetuados pelo IFAP, I. P., no âmbito da intervenção

«

A.1.1-Apoio ao rendimento base

»

, prevista na Portaria 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no âmbito das intervenções

«

A.1.2.1-Pagamento por vaca em aleitamento

» e
«

A.1.2.2-Pagamento aos pequenos ruminantes

»

, previstas na Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 18.º

Recuperação de pagamentos indevidos 1-Em caso de pagamento indevido, o IFAP, I. P., promove a respetiva recuperação, mediante notificação para reembolso voluntário, ou coercivamente, mediante execução fiscal, caso o beneficiário não devolva os valores indevidamente recebidos no prazo constante daquela notificação.

2-Sobre os valores a reembolsar nos termos do número anterior incidem juros legais, calculados pela aplicação da taxa de juro legal ao montante indevido, desde o termo do prazo fixado na notificação para reembolso voluntário das ajudas indevidamente recebidas até ao efetivo e integral reembolso das mesmas.

3-Os montantes recuperados constituem receita do Fundo Ambiental.

Artigo 19.º

Reduções e exclusões Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as disposições previstas no artigo 29.º da Portaria 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 37.º da Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conforme o caso.

Artigo 20.º

Financiamento 1-A dotação global anual para cada um dos apoios previstos na presente portaria é de:

a) 7 500 000 € (sete milhões e quinhentos mil euros) para a medida

«

Apoio às áreas de baldio

»;

b) 15 000 000 € (quinze milhões de euros) para a medida

«

Apoio aos animais para gestão da carga combustível

»

.

2-O encargo com os apoios previstos na presente portaria é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, I. P., transferidas pelo Fundo Ambiental.

Artigo 21.º

Gestão orçamental 1-Se o valor global das candidaturas elegíveis para os apoios previstos na presente portaria exceder a correspondente dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos beneficiários.

2-Caso o valor global das candidaturas elegíveis de um dos apoios seja inferior à correspondente dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante remanescente é reafetado ao apoio cuja dotação orçamental tenha sido ultrapassada e até ao valor do excedente referido no número anterior.

Artigo 22.º

De minimis Os apoios financeiros previstos na presente portaria são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, na sua versão atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola.

Artigo 23.º

Deveres de divulgação e de comunicação ao Fundo Ambiental 1-Após o pagamento aos beneficiários, o IFAP, I. P., remete ao Fundo Ambiental um relatório com toda a informação relativa aos indicadores de execução física e financeira das medidas objeto de cofinanciamento por parte do Fundo Ambiental, nos termos a definir entre as partes.

2-O IFAP, I. P., deve assegurar a divulgação do apoio prestado pelo Fundo Ambiental às medidas de apoio supra identificadas.

Artigo 24.º

Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de fevereiro de 2026.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 5 de fevereiro de 2026.

ANEXO I

[a que se referem as alíneas a), e) e f) do artigo 2.º e as alíneas b) dos artigos 7.º e 13.º]

Tabela de conversão em cabeças normais (CN)

Espécies

Cabeças normais (CN)

Bovinos com mais de 2 anos

1,00

Bovinos de 6 meses a 2 anos

0,60

Bovinos com menos de 6 meses

0,40

Ovinos com mais de 1 ano

0,15

Caprinos com mais de 1 ano

0,15

ANEXO II

(a que se refere o artigo 10.º)

Âmbito geográfico de aplicação da medida

«

Apoio aos animais para gestão da carga combustível

»

Freguesias do Alentejo

Município

Freguesia

Almodôvar

São Barnabé

Castelo de Vide

Todas as freguesias

Gavião

Belver

União das Freguesias de Gavião e Atalaia

Marvão

Todas as freguesias

Nisa

Montalvão

Santana

São Matias

Odemira

São Martinho das Amoreiras

Ourique

Santana da Serra

Portalegre

Alagoa

Alegrete

União das Freguesias da Sé e São Lourenço

União das Freguesias de Reguengo e São Julião

União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Freguesias do Algarve

Município

Freguesia

Alcoutim

Vaqueiros

Aljezur

Todas as freguesias

Loulé

Alte

Ameixial

Salir

Benafim

Querença

Tôr

Monchique

Todas as freguesias

São Brás de Alportel

Todas as freguesias

Silves

São Marcos da Serra

Silves

Tavira

Cachopo

Santa Catarina da Fonte do Bispo

União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)

Conceição

Freguesias do Centro

Município

Freguesia

Águeda

União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba

Agadão

Belazaima do Chão

Castanheira do Vouga

Aguiar da Beira

Todas as freguesias

Albergaria-a-Velha

Ribeira de Fráguas

Almeida

Todas as freguesias

Alvaiázere

Todas as freguesias

Anadia

Avelãs de Cima

Moita

Vila Nova de Monsarros

Ansião

Todas as freguesias

Arganil

Todas as freguesias

Batalha

Reguengo do Fetal

São Mamede

Belmonte

Todas as freguesias

Carregal do Sal

Todas as freguesias

Castanheira de Pera

Todas as freguesias

Castelo Branco

Almaceda

Benquerenças

Louriçal do Campo

Salgueiro do Campo

Santo André das Tojeiras

São Vicente da Beira

Sarzedas

União das Freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo

União das Freguesias de Freixial e Juncal do Campo

Ninho do Açor

Sobral do Campo

Castro Daire

Todas as freguesias

Celorico da Beira

Todas as freguesias

Coimbra

Almalaguês

Brasfemes

Ceira

Torres do Mondego

União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades

Condeixa-a-Nova

Furadouro

Zambujal

União das Freguesias de Vila Seca e Bem da Fé

Covilhã

Todas as freguesias

Figueira de Castelo Rodrigo

Todas as freguesias

Figueiró dos Vinhos

Todas as freguesias

Fornos de Algodres

Todas as freguesias

Fundão

Alcaide

Alcaria

Alcongosta

Alpedrinha

Barroca

Bogas de Cima

Capinha

Castelejo

Castelo Novo

Fatela

Lavacolhos

Pêro Viseu

Silvares

Souto da Casa

Telhado

Enxames

Três Povos

União das Freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo

União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo

União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha

Góis

Todas as freguesias

Gouveia

Todas as freguesias

Guarda

Todas as freguesias

Idanha-a-Nova

Aldeia de Santa Margarida

Medelim

Penha Garcia

Proença-a-Velha

São Miguel de Acha

União das Freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha

Leiria

Arrabal

União das Freguesias de Colmeias e Memória

União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça

Lousã

Todas as freguesias

Mangualde

Todas as freguesias

Manteigas

Todas as freguesias

Mealhada

Luso

Mêda

Todas as freguesias

Miranda do Corvo

Todas as freguesias

Mortágua

Todas as freguesias

Nelas

Todas as freguesias

Oleiros

Todas as freguesias

Oliveira de Frades

Todas as freguesias

Oliveira do Hospital

Todas as freguesias

Pampilhosa da Serra

Todas as freguesias

Pedrógão Grande

Todas as freguesias

Penacova

Todas as freguesias

Penalva do Castelo

Todas as freguesias

Penamacor

Todas as freguesias

Penela

Todas as freguesias

Pinhel

Todas as freguesias

Pombal

Abiul

Redinha

Vila Cã

Albergaria dos Doze

Porto de Mós

Alqueidão da Serra

Mira de Aire

São Bento

Serro Ventoso

Porto de MósSão João Baptista e São Pedro

União das Freguesias de Alvados e Alcaria

União das Freguesias de Arrimal e Mendiga

Proença-a-Nova

Todas as freguesias

Sabugal

Todas as freguesias

Santa Comba Dão

Todas as freguesias

São Pedro do Sul

Todas as freguesias

Sátão

Todas as freguesias

Seia

Todas as freguesias

Sertã

Todas as freguesias

Sever do Vouga

Todas as freguesias

Soure

Tapéus

União das Freguesias de Degracias e Pombalinho

Tábua

Todas as freguesias

Tondela

Todas as freguesias

Trancoso

Todas as freguesias

Vila de Rei

Todas as freguesias

Vila Nova de Paiva

Todas as freguesias

Vila Nova de Poiares

Todas as freguesias

Vila Velha de Ródão

Fratel

Sarnadas de Ródão

Vila Velha de Ródão

Viseu

Todas as freguesias

Vouzela

Todas as freguesias

Freguesias do Oeste e Vale do Tejo

Município

Freguesia

Abrantes

Martinchel

Fontes

Carvalhal

União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto

Alcanena

Minde

Moitas Venda

Monsanto

Serra de Santo António

Ferreira do Zêzere

Todas as freguesias

Mação

Todas as freguesias

Ourém

Alburitel

Atouguia

Espite

Fátima

Urqueira

União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais

Cercal

Matas

Rio Maior

Alcobertas

Sardoal

Alcaravela

Santiago de Montalegre

Sardoal

Tomar

Sabacheira

União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira

Torres Novas

Pedrógão

Freguesias do Norte

Município

Freguesia

Alfândega da Fé

Todas as freguesias

Alijó

Todas as freguesias

Amarante

Ansiães

Candemil

Fregim

Fridão

Gondar

Jazente

Lomba

Louredo

Lufrei

Mancelos

Padronelo

Rebordelo

Salvador do Monte

Gouveia (São Simão)

Telões

Vila Caiz

Vila Chã do Marão

União das Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea

União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão

União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei

União das Freguesias de Freixo de Cima e de Baixo

União das Freguesias de Olo e Canadelo

União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa

Amares

Caires

Bouro (Santa Maria)

Bouro (Santa Marta)

União das Freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos

União das Freguesias de Torre e Portela

União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas

Arcos de Valdevez

Aboim das Choças

Aguiã

Ázere

Cabana Maior

Cabreiro

Cendufe

Couto

Gavieira

Gondoriz

Miranda

Monte Redondo

Oliveira

Paçô

Padroso

Prozelo

Rio Frio

Rio de Moinhos

Sabadim

Senharei

Sistelo

Soajo

Vale

União das Freguesias de Alvora e Loureda

União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela

União das Freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada

União das Freguesias de Eiras e Mei

União das Freguesias de Grade e Carralcova

União das Freguesias de Guilhadeses e Santar

União das Freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão

União das Freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina)

União das Freguesias de Portela e Extremo

União das Freguesias de São Jorge e Ermelo

União das Freguesias de Souto e Tabaçô

União das Freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente)

União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá

Armamar

Todas as freguesias

Arouca

Todas as freguesias

Baião

Todas as freguesias

Boticas

Todas as freguesias

Braga

Espinho

Esporões

Pedralva

Sobreposta

União das Freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente)

União das Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede)

União das Freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro)

União das Freguesias de Morreira e Trandeiras

Bragança

Todas as freguesias

Cabeceiras de Basto

Todas as freguesias

Caminha

Todas as freguesias

Carrazeda de Ansiães

Todas as freguesias

Castelo de Paiva

Todas as freguesias

Celorico de Basto

Todas as freguesias

Chaves

Todas as freguesias

Cinfães

Todas as freguesias

Fafe

Todas as freguesias

Felgueiras

Friande

Jugueiros

Pinheiro

Sendim

União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos

União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim

Freixo de Espada à Cinta

Todas as freguesias

Gondomar

Lomba

União das Freguesias de Foz do Sousa e Covelo

União das Freguesias de Melres e Medas

Guimarães

Costa

Gonça

Infantas

Longos

São Torcato

União das Freguesias de Abação e Gémeos

União das Freguesias de Arosa e Castelões

União das Freguesias de Atães e Rendufe

União das Freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia

União das Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo

União das Freguesias de Sande São Lourenço e Balazar

União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar

Calvos

Sande (São Clemente)

São Faustino

Tabuadelo

Lamego

Todas as freguesias

Macedo de Cavaleiros

Todas as freguesias

Marco de Canaveses

Banho e Carvalhosa

Soalhães

Tabuado

Vila Boa do Bispo

Alpendorada, Várzea e Torrão

Avessadas e Rosém

Bem Viver

Paredes de Viadores e Manhuncelos

Sande e São Lourenço do Douro

Várzea, Aliviada e Folhada

Vila Boa de Quires e Maureles

Paços de Gaiolo

Penha Longa

Melgaço

Todas as freguesias

Mesão Frio

Todas as freguesias

Miranda do Douro

Todas as freguesias

Mirandela

Todas as freguesias

Mogadouro

Todas as freguesias

Moimenta da Beira

Todas as freguesias

Monção

Todas as freguesias

Mondim de Basto

Todas as freguesias

Montalegre

Todas as freguesias

Murça

Todas as freguesias

Oliveira de Azeméis

Carregosa

Cesar

Fajões

Ossela

União das Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz

Pindelo

Paredes

Aguiar de Sousa

Recarei

Sobreira

Paredes de Coura

Todas as freguesias

Penafiel

Abragão

Boelhe

Cabeça Santa

Canelas

Capela

Croca

Duas Igrejas

Eja

Oldrões

Perozelo

Rio de Moinhos

Sebolido

Valpedre

Rio Mau

Luzim e Vila Cova

Lagares e Figueira

Termas de São Vicente

Penedono

Todas as freguesias

Peso da Régua

Todas as freguesias

Ponte da Barca

Todas as freguesias

Ponte de Lima

Anais

São Pedro d’Arcos

Beiral do Lima

Boalhosa

Calheiros

Estorãos

Facha

Gondufe

Labruja

Poiares

Refóios do Lima

Rebordões (Santa Maria)

Seara

Serdedelo

Rebordões (Souto)

Bárrio e Cepões

Cabaços e Fojo Lobal

Cabração e Moreira do Lima

Fornelos e Queijada

Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte

Navió e Vitorino dos Piães

Póvoa de Lanhoso

Covelas

Ferreiros

Galegos

Garfe

Geraz do Minho

Lanhoso

Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo)

Rendufinho

São João de Rei

Serzedelo

Sobradelo da Goma

Taíde

Travassos

Vilela

União das Freguesias de Calvos e Frades

União das Freguesias de Esperança e Brunhais

União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira

União das Freguesias de Verim, Friande e Ajude

Resende

Todas as freguesias

Ribeira de Pena

Todas as freguesias

Sabrosa

Todas as freguesias

Santa Maria da Feira

Romariz

Canedo

Louredo

Vale

Santa Marta de Penaguião

Todas as freguesias

São João da Pesqueira

Todas as freguesias

Sernancelhe

Todas as freguesias

Tabuaço

Todas as freguesias

Tarouca

Todas as freguesias

Terras de Bouro

Todas as freguesias

Torre de Moncorvo

Todas as freguesias

Vale de Cambra

Todas as freguesias

Valença

Todas as freguesias

Valongo

Valongo

Valpaços

Todas as freguesias

Viana do Castelo

Afife

Amonde

Areosa

Carreço

Freixieiro de Soutelo

Montaria

Outeiro

Perre

União das Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda

Carvoeiro

Vieira do Minho

Todas as freguesias

Vila Flor

Todas as freguesias

Vila Nova de Cerveira

Todas as freguesias

Vila Nova de Foz Côa

Todas as freguesias

Vila Pouca de Aguiar

Todas as freguesias

Vila Real

Todas as freguesias

Vila Verde

Dossãos

Prado (São Miguel)

Valdreu

Aboim da Nóbrega e Gondomar

União das Freguesias da Ribeira do Neiva

União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós

União das Freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel)

União das Freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós

União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide

União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho)

União das Freguesias do Vade

Vimioso

Todas as freguesias

Vinhais

Todas as freguesias

119947629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6440179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-D/2023 - Agricultura e Alimentação

    Estabelece as normas nacionais de aplicação das intervenções de pagamentos diretos dissociados previstas nos artigos 21.º, 28.º e 29.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), no continente

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-I/2023 - Agricultura e Alimentação

    Estabelece as normas nacionais de aplicação das intervenções de apoio associado ao rendimento e do pagamento específico para o algodão previstas nos artigos 32.º a 36.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «A.1 - Rendimento e resiliência» do eixo «A - Rendimento e Sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-Q/2023 - Agricultura e Alimentação

    Estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2025-12-30 - Lei 73-A/2025 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2026.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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