de 13 de fevereiro
O programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo tem como objetivo a redução da suscetibilidade a incêndios rurais.
A presente portaria estabelece o regime de aplicação no território continental de duas medidas deste programa, de um conjunto de quatro, designadas
Apoio às áreas de baldio
» eApoio aos animais para gestão da carga combustível
».
O
Apoio às áreas de baldio
», com promoção das atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais por efetivos de ruminantes, reconhece o papel crítico destas áreas comunitárias, geridas coletivamente por populações locais, na prevenção estrutural de incêndios.
O
Apoio aos animais para gestão da carga combustível
» promove práticas de gestão ativa através de efetivo animal de espécies ruminantes, com o objetivo de diminuição sustentável da carga combustível disponível e do risco de incêndio associado.Ambas as medidas têm, assim, o objetivo de promover uma gestão ativa e sustentável do território que permita a redução das emissões de gases com efeito de estufa, criando condições mais favoráveis para se alcançarem os objetivos climáticos nacionais, designadamente os previstos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030.
Os apoios previstos neste programa são pagos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., tendo como fonte de financiamento uma transferência anual do orçamento do Fundo Ambiental, até ao valor de 30 000 000 €.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 25.º e 27.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e do artigo 3.º do Decreto Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, e do n.º 25 do anexo i da Lei 73-A/2025, de 30 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria estabelece o regime de aplicação no território continental do
Apoio às áreas de baldio
» e doApoio aos animais para gestão da carga combustível
», integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo.
Artigo 2.º
Definições Para efeitos de aplicação da presente portaria, entende-se por:
a)
Cabeça normal (CN)
», a unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva, relativamente às necessidades alimentares e à produção de efluentes pecuários, de que resulta a tabela de conversão que consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante; b)
Efetivo pecuário elegível
», os animais que cumpram as condições de atribuição do apoio; c)
Pequeno ruminante
», qualquer fêmea da espécie caprina ou ovina que cumpra as condições previstas no artigo 13.º da Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; d)
Período de retenção
», o período durante o qual os animais têm de ser mantidos nas marcas de exploração associadas ao beneficiário, compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril para bovinos, ovinos e caprinos; e)
Superfície forrageira em baldio
», as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por prados e pastagens permanentesprática local, nos termos do anexo i da Portaria 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; f)
Superfície forrageira fora de baldio
», as subparcelas destinadas à alimentação animal ocupadas por culturas forrageiras temporárias, prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva, e prados e pastagem arbustiva, nos termos do anexo i da Portaria 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; g)
Vaca em aleitamento
», fêmea da raça bovina que cumpra as condições previstas no artigo 11.º da Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Cumulação de apoios Os apoios previstos nos capítulos ii e iii não são cumuláveis.
CAPÍTULO II
APOIO ÀS ÁREAS DE BALDIO
Artigo 4.º
Objetivo O apoio às áreas de baldio tem como objetivo promover atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais em áreas de baldio por efetivos de ruminantes, através de uma estrutura de gestão comunitária, assegurando a diminuição sustentável da carga combustível disponível, com vista a prevenir e reduzir o risco de incêndio rural.
Artigo 5.º
Condições de elegibilidade Podem beneficiar do presente apoio os compartes do baldio que, individualmente, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Terem morada fiscal nos concelhos ou concelhos limítrofes do respetivo baldio;
b) Deterem área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes;
c) Deterem animais da espécie bovina, ovina ou caprina em marca de exploração localizada nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio e estarem associados à marca de exploração do baldio;
d) Candidatarem uma área mínima de um hectare de superfície forrageira em baldio, utilizada através de pastoreio por efetivos pecuários do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos.
Artigo 6.º
Beneficiários Podem beneficiar do presente apoio os compartes de baldio que reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior e que tenham submetido, no pedido único de ajudas (PU) do ano em causa, candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção
A.1.1-Apoio ao rendimento base
» do domínioA.1-Rendimento e resiliência
» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) Portugal, prevista na Portaria 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.Artigo 7.º
Compromissos obrigatórios Os beneficiários do presente apoio, durante o período de compromisso anual, são obrigados a:
a) Manter as condições de elegibilidade;
b) Utilizar o efetivo pecuário do próprio de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pastoreio nas áreas de baldio, garantindo, durante o período de retenção, um encabeçamento mínimo de 0,20 cabeças normais (CN) por hectare de superfície forrageira em baldio, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 8.º
Forma de cálculo e montante de pagamento 1-O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.
2-O montante de pagamento anual é calculado com base na área candidata de superfície forrageira em baldio declarada pelo beneficiário, multiplicada pelo valor unitário indicativo de 120 €.
3-Caso o encabeçamento seja inferior a 0,20 CN por hectare, a área deve ser ajustada ao nível de encabeçamento mínimo.
4-O ajustamento referido no número anterior é efetuado, considerando o número máximo de hectares com os quais a exploração cumpra o encabeçamento mínimo, de acordo com o estabelecido na alínea b) do artigo anterior.
CAPÍTULO III
APOIO AOS ANIMAIS PARA GESTÃO DA CARGA COMBUSTÍVEL
Artigo 9.º
Objetivo O presente apoio tem como objetivo promover práticas de gestão ativa através de efetivo animal de espécies ruminantes, com o objetivo de diminuição sustentável da carga combustível disponível e do risco de incêndio associado, contribuindo igualmente para o sequestro e armazenamento de carbono, para promoção da bioeconomia sustentável e na valorização do ordenamento do território e da paisagem.
Artigo 10.º
Âmbito geográfico O âmbito geográfico de aplicação é estabelecido no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 11.º
Condições de elegibilidade Podem beneficiar do presente apoio os beneficiários que, individualmente, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Deterem efetivo pecuário elegível que cumpra as condições previstas nos artigos 11.º e 13.º da Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
b) Declararem superfícies forrageiras fora de baldio, no PU do ano em causa, localizadas na área geográfica prevista no artigo anterior;
c) Deterem exploração agrícola, em que pelo menos metade da superfície esteja localizada na área geográfica prevista no artigo anterior.
Artigo 12.º
Beneficiários Podem beneficiar do presente apoio os agricultores que reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior e que tenham submetido, no PU do ano em causa, candidatura elegível no âmbito da intervenção
A.1.2.1-Pagamento por vaca em aleitamento
» ou da intervençãoA.1.2.2-Pagamento aos pequenos ruminantes
» do domínioA.1-Rendimento e resiliência
» do PEPAC Portugal, previstas na Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.Artigo 13.º
Compromissos obrigatórios Durante o período de compromisso anual, os beneficiários são obrigados a:
a) Manter as condições de elegibilidade;
b) Utilizar o efetivo pecuário do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pastoreio, garantindo durante o período de retenção um encabeçamento igual ou superior a 0,20 CN por hectare de superfície forrageira fora de baldio, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 14.º
Forma de cálculo e montante de pagamento 1-O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.
2-O valor global a pagar é calculado com base no número de vacas em aleitamento declarado pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 150 €, e com base no número de pequenos ruminantes, declarado pelo beneficiário, multiplicado pelo valor unitário indicativo de 30 €.
3-Caso o encabeçamento por hectare de superfície forrageira fora de baldio seja superior a 0,75 CN por hectare, o valor global do apoio é reduzido.
4-O valor global apurado, em função da redução referida no número anterior, resulta da multiplicação do valor global referido no n.º 2 pelo quociente entre 0,75 e o valor de encabeçamento por hectare de superfície forrageira fora de baldio.
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTO
Artigo 15.º
Candidatura 1-A atribuição do apoio financeiro depende da formalização de um pedido a apresentar pelo beneficiário no PU, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
2-Os prazos de apresentação de candidaturas do PU são fixados e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 16.º
Pagamento O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., de uma só vez, através de transferência bancária, para o número de identificação bancário (NIB) registado na base de dados do IBIdentificação do Beneficiário.
Artigo 17.º
Controlos 1-Os apoios previstos na presente portaria estão sujeitos a controlos administrativos e in loco, a efetuar pelo IFAP, I. P., de modo a assegurar as condições de elegibilidade e os compromissos obrigatórios.
2-Para efeitos do número anterior relevam os controlos efetuados pelo IFAP, I. P., no âmbito da intervenção
A.1.1-Apoio ao rendimento base
», prevista na Portaria 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no âmbito das intervenções
A.1.2.1-Pagamento por vaca em aleitamento
» eA.1.2.2-Pagamento aos pequenos ruminantes
», previstas na Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 18.º
Recuperação de pagamentos indevidos 1-Em caso de pagamento indevido, o IFAP, I. P., promove a respetiva recuperação, mediante notificação para reembolso voluntário, ou coercivamente, mediante execução fiscal, caso o beneficiário não devolva os valores indevidamente recebidos no prazo constante daquela notificação.
2-Sobre os valores a reembolsar nos termos do número anterior incidem juros legais, calculados pela aplicação da taxa de juro legal ao montante indevido, desde o termo do prazo fixado na notificação para reembolso voluntário das ajudas indevidamente recebidas até ao efetivo e integral reembolso das mesmas.
3-Os montantes recuperados constituem receita do Fundo Ambiental.
Artigo 19.º
Reduções e exclusões Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as disposições previstas no artigo 29.º da Portaria 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 37.º da Portaria 54-I/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conforme o caso.
Artigo 20.º
Financiamento 1-A dotação global anual para cada um dos apoios previstos na presente portaria é de:
a) 7 500 000 € (sete milhões e quinhentos mil euros) para a medida
Apoio às áreas de baldio
»;b) 15 000 000 € (quinze milhões de euros) para a medida
Apoio aos animais para gestão da carga combustível
».
2-O encargo com os apoios previstos na presente portaria é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, I. P., transferidas pelo Fundo Ambiental.
Artigo 21.º
Gestão orçamental 1-Se o valor global das candidaturas elegíveis para os apoios previstos na presente portaria exceder a correspondente dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos beneficiários.
2-Caso o valor global das candidaturas elegíveis de um dos apoios seja inferior à correspondente dotação orçamental prevista no artigo anterior, o montante remanescente é reafetado ao apoio cuja dotação orçamental tenha sido ultrapassada e até ao valor do excedente referido no número anterior.
Artigo 22.º
De minimis Os apoios financeiros previstos na presente portaria são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, na sua versão atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola.
Artigo 23.º
Deveres de divulgação e de comunicação ao Fundo Ambiental 1-Após o pagamento aos beneficiários, o IFAP, I. P., remete ao Fundo Ambiental um relatório com toda a informação relativa aos indicadores de execução física e financeira das medidas objeto de cofinanciamento por parte do Fundo Ambiental, nos termos a definir entre as partes.
2-O IFAP, I. P., deve assegurar a divulgação do apoio prestado pelo Fundo Ambiental às medidas de apoio supra identificadas.
Artigo 24.º
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de fevereiro de 2026.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 5 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
[a que se referem as alíneas a), e) e f) do artigo 2.º e as alíneas b) dos artigos 7.º e 13.º]
Tabela de conversão em cabeças normais (CN)
Espécies | Cabeças normais (CN) |
|---|---|
Bovinos com mais de 2 anos | 1,00 |
Bovinos de 6 meses a 2 anos | 0,60 |
Bovinos com menos de 6 meses | 0,40 |
Ovinos com mais de 1 ano | 0,15 |
Caprinos com mais de 1 ano | 0,15 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 10.º)
Âmbito geográfico de aplicação da medida
Apoio aos animais para gestão da carga combustível
»Freguesias do Alentejo
Município | Freguesia |
|---|---|
Almodôvar | São Barnabé |
Castelo de Vide | Todas as freguesias |
Gavião | Belver |
União das Freguesias de Gavião e Atalaia | |
Marvão | Todas as freguesias |
Nisa | Montalvão |
Santana | |
São Matias | |
Odemira | São Martinho das Amoreiras |
Ourique | Santana da Serra |
Portalegre | Alagoa |
Alegrete | |
União das Freguesias da Sé e São Lourenço | |
União das Freguesias de Reguengo e São Julião | |
União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras |
Freguesias do Algarve
Município | Freguesia |
|---|---|
Alcoutim | Vaqueiros |
Aljezur | Todas as freguesias |
Loulé | Alte |
Ameixial | |
Salir | |
Benafim | |
Querença | |
Tôr | |
Monchique | Todas as freguesias |
São Brás de Alportel | Todas as freguesias |
Silves | São Marcos da Serra |
Silves | |
Tavira | Cachopo |
Santa Catarina da Fonte do Bispo | |
União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) | |
Conceição |
Freguesias do Centro
Município | Freguesia |
|---|---|
Águeda | União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba |
Agadão | |
Belazaima do Chão | |
Castanheira do Vouga | |
Aguiar da Beira | Todas as freguesias |
Albergaria-a-Velha | Ribeira de Fráguas |
Almeida | Todas as freguesias |
Alvaiázere | Todas as freguesias |
Anadia | Avelãs de Cima |
Moita | |
Vila Nova de Monsarros | |
Ansião | Todas as freguesias |
Arganil | Todas as freguesias |
Batalha | Reguengo do Fetal |
São Mamede | |
Belmonte | Todas as freguesias |
Carregal do Sal | Todas as freguesias |
Castanheira de Pera | Todas as freguesias |
Castelo Branco | Almaceda |
Benquerenças | |
Louriçal do Campo | |
Salgueiro do Campo | |
Santo André das Tojeiras | |
São Vicente da Beira | |
Sarzedas | |
União das Freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo | |
União das Freguesias de Freixial e Juncal do Campo | |
Ninho do Açor | |
Sobral do Campo | |
Castro Daire | Todas as freguesias |
Celorico da Beira | Todas as freguesias |
Coimbra | Almalaguês |
Brasfemes | |
Ceira | |
Torres do Mondego | |
União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades | |
Condeixa-a-Nova | Furadouro |
Zambujal | |
União das Freguesias de Vila Seca e Bem da Fé | |
Covilhã | Todas as freguesias |
Figueira de Castelo Rodrigo | Todas as freguesias |
Figueiró dos Vinhos | Todas as freguesias |
Fornos de Algodres | Todas as freguesias |
Fundão | Alcaide |
Alcaria | |
Alcongosta | |
Alpedrinha | |
Barroca | |
Bogas de Cima | |
Capinha | |
Castelejo | |
Castelo Novo | |
Fatela | |
Lavacolhos | |
Pêro Viseu | |
Silvares | |
Souto da Casa | |
Telhado | |
Enxames | |
Três Povos | |
União das Freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo | |
União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo | |
União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha | |
Góis | Todas as freguesias |
Gouveia | Todas as freguesias |
Guarda | Todas as freguesias |
Idanha-a-Nova | Aldeia de Santa Margarida |
Medelim | |
Penha Garcia | |
Proença-a-Velha | |
São Miguel de Acha | |
União das Freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha | |
Leiria | Arrabal |
União das Freguesias de Colmeias e Memória | |
União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça | |
Lousã | Todas as freguesias |
Mangualde | Todas as freguesias |
Manteigas | Todas as freguesias |
Mealhada | Luso |
Mêda | Todas as freguesias |
Miranda do Corvo | Todas as freguesias |
Mortágua | Todas as freguesias |
Nelas | Todas as freguesias |
Oleiros | Todas as freguesias |
Oliveira de Frades | Todas as freguesias |
Oliveira do Hospital | Todas as freguesias |
Pampilhosa da Serra | Todas as freguesias |
Pedrógão Grande | Todas as freguesias |
Penacova | Todas as freguesias |
Penalva do Castelo | Todas as freguesias |
Penamacor | Todas as freguesias |
Penela | Todas as freguesias |
Pinhel | Todas as freguesias |
Pombal | Abiul |
Redinha | |
Vila Cã | |
Albergaria dos Doze | |
Porto de Mós | Alqueidão da Serra |
Mira de Aire | |
São Bento | |
Serro Ventoso | |
Porto de MósSão João Baptista e São Pedro | |
União das Freguesias de Alvados e Alcaria | |
União das Freguesias de Arrimal e Mendiga | |
Proença-a-Nova | Todas as freguesias |
Sabugal | Todas as freguesias |
Santa Comba Dão | Todas as freguesias |
São Pedro do Sul | Todas as freguesias |
Sátão | Todas as freguesias |
Seia | Todas as freguesias |
Sertã | Todas as freguesias |
Sever do Vouga | Todas as freguesias |
Soure | Tapéus |
União das Freguesias de Degracias e Pombalinho | |
Tábua | Todas as freguesias |
Tondela | Todas as freguesias |
Trancoso | Todas as freguesias |
Vila de Rei | Todas as freguesias |
Vila Nova de Paiva | Todas as freguesias |
Vila Nova de Poiares | Todas as freguesias |
Vila Velha de Ródão | Fratel |
Sarnadas de Ródão | |
Vila Velha de Ródão | |
Viseu | Todas as freguesias |
Vouzela | Todas as freguesias |
Freguesias do Oeste e Vale do Tejo
Município | Freguesia |
|---|---|
Abrantes | Martinchel |
Fontes | |
Carvalhal | |
União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto | |
Alcanena | Minde |
Moitas Venda | |
Monsanto | |
Serra de Santo António | |
Ferreira do Zêzere | Todas as freguesias |
Mação | Todas as freguesias |
Ourém | Alburitel |
Atouguia | |
Espite | |
Fátima | |
Urqueira | |
União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais | |
Cercal | |
Matas | |
Rio Maior | Alcobertas |
Sardoal | Alcaravela |
Santiago de Montalegre | |
Sardoal | |
Tomar | Sabacheira |
União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira | |
Torres Novas | Pedrógão |
Freguesias do Norte
Município | Freguesia |
|---|---|
Alfândega da Fé | Todas as freguesias |
Alijó | Todas as freguesias |
Amarante | Ansiães |
Candemil | |
Fregim | |
Fridão | |
Gondar | |
Jazente | |
Lomba | |
Louredo | |
Lufrei | |
Mancelos | |
Padronelo | |
Rebordelo | |
Salvador do Monte | |
Gouveia (São Simão) | |
Telões | |
Vila Caiz | |
Vila Chã do Marão | |
União das Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea | |
União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão | |
União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei | |
União das Freguesias de Freixo de Cima e de Baixo | |
União das Freguesias de Olo e Canadelo | |
União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa | |
Amares | Caires |
Bouro (Santa Maria) | |
Bouro (Santa Marta) | |
União das Freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos | |
União das Freguesias de Torre e Portela | |
União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas | |
Arcos de Valdevez | Aboim das Choças |
Aguiã | |
Ázere | |
Cabana Maior | |
Cabreiro | |
Cendufe | |
Couto | |
Gavieira | |
Gondoriz | |
Miranda | |
Monte Redondo | |
Oliveira | |
Paçô | |
Padroso | |
Prozelo | |
Rio Frio | |
Rio de Moinhos | |
Sabadim | |
Senharei | |
Sistelo | |
Soajo | |
Vale | |
União das Freguesias de Alvora e Loureda | |
União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela | |
União das Freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada | |
União das Freguesias de Eiras e Mei | |
União das Freguesias de Grade e Carralcova | |
União das Freguesias de Guilhadeses e Santar | |
União das Freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão | |
União das Freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina) | |
União das Freguesias de Portela e Extremo | |
União das Freguesias de São Jorge e Ermelo | |
União das Freguesias de Souto e Tabaçô | |
União das Freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente) | |
União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá | |
Armamar | Todas as freguesias |
Arouca | Todas as freguesias |
Baião | Todas as freguesias |
Boticas | Todas as freguesias |
Braga | Espinho |
Esporões | |
Pedralva | |
Sobreposta | |
União das Freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) | |
União das Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) | |
União das Freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) | |
União das Freguesias de Morreira e Trandeiras | |
Bragança | Todas as freguesias |
Cabeceiras de Basto | Todas as freguesias |
Caminha | Todas as freguesias |
Carrazeda de Ansiães | Todas as freguesias |
Castelo de Paiva | Todas as freguesias |
Celorico de Basto | Todas as freguesias |
Chaves | Todas as freguesias |
Cinfães | Todas as freguesias |
Fafe | Todas as freguesias |
Felgueiras | Friande |
Jugueiros | |
Pinheiro | |
Sendim | |
União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos | |
União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim | |
Freixo de Espada à Cinta | Todas as freguesias |
Gondomar | Lomba |
União das Freguesias de Foz do Sousa e Covelo | |
União das Freguesias de Melres e Medas | |
Guimarães | Costa |
Gonça | |
Infantas | |
Longos | |
São Torcato | |
União das Freguesias de Abação e Gémeos | |
União das Freguesias de Arosa e Castelões | |
União das Freguesias de Atães e Rendufe | |
União das Freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia | |
União das Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo | |
União das Freguesias de Sande São Lourenço e Balazar | |
União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar | |
Calvos | |
Sande (São Clemente) | |
São Faustino | |
Tabuadelo | |
Lamego | Todas as freguesias |
Macedo de Cavaleiros | Todas as freguesias |
Marco de Canaveses | Banho e Carvalhosa |
Soalhães | |
Tabuado | |
Vila Boa do Bispo | |
Alpendorada, Várzea e Torrão | |
Avessadas e Rosém | |
Bem Viver | |
Paredes de Viadores e Manhuncelos | |
Sande e São Lourenço do Douro | |
Várzea, Aliviada e Folhada | |
Vila Boa de Quires e Maureles | |
Paços de Gaiolo | |
Penha Longa | |
Melgaço | Todas as freguesias |
Mesão Frio | Todas as freguesias |
Miranda do Douro | Todas as freguesias |
Mirandela | Todas as freguesias |
Mogadouro | Todas as freguesias |
Moimenta da Beira | Todas as freguesias |
Monção | Todas as freguesias |
Mondim de Basto | Todas as freguesias |
Montalegre | Todas as freguesias |
Murça | Todas as freguesias |
Oliveira de Azeméis | Carregosa |
Cesar | |
Fajões | |
Ossela | |
União das Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz | |
Pindelo | |
Paredes | Aguiar de Sousa |
Recarei | |
Sobreira | |
Paredes de Coura | Todas as freguesias |
Penafiel | Abragão |
Boelhe | |
Cabeça Santa | |
Canelas | |
Capela | |
Croca | |
Duas Igrejas | |
Eja | |
Oldrões | |
Perozelo | |
Rio de Moinhos | |
Sebolido | |
Valpedre | |
Rio Mau | |
Luzim e Vila Cova | |
Lagares e Figueira | |
Termas de São Vicente | |
Penedono | Todas as freguesias |
Peso da Régua | Todas as freguesias |
Ponte da Barca | Todas as freguesias |
Ponte de Lima | Anais |
São Pedro d’Arcos | |
Beiral do Lima | |
Boalhosa | |
Calheiros | |
Estorãos | |
Facha | |
Gondufe | |
Labruja | |
Poiares | |
Refóios do Lima | |
Rebordões (Santa Maria) | |
Seara | |
Serdedelo | |
Rebordões (Souto) | |
Bárrio e Cepões | |
Cabaços e Fojo Lobal | |
Cabração e Moreira do Lima | |
Fornelos e Queijada | |
Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte | |
Navió e Vitorino dos Piães | |
Póvoa de Lanhoso | Covelas |
Ferreiros | |
Galegos | |
Garfe | |
Geraz do Minho | |
Lanhoso | |
Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo) | |
Rendufinho | |
São João de Rei | |
Serzedelo | |
Sobradelo da Goma | |
Taíde | |
Travassos | |
Vilela | |
União das Freguesias de Calvos e Frades | |
União das Freguesias de Esperança e Brunhais | |
União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira | |
União das Freguesias de Verim, Friande e Ajude | |
Resende | Todas as freguesias |
Ribeira de Pena | Todas as freguesias |
Sabrosa | Todas as freguesias |
Santa Maria da Feira | Romariz |
Canedo | |
Louredo | |
Vale | |
Santa Marta de Penaguião | Todas as freguesias |
São João da Pesqueira | Todas as freguesias |
Sernancelhe | Todas as freguesias |
Tabuaço | Todas as freguesias |
Tarouca | Todas as freguesias |
Terras de Bouro | Todas as freguesias |
Torre de Moncorvo | Todas as freguesias |
Vale de Cambra | Todas as freguesias |
Valença | Todas as freguesias |
Valongo | Valongo |
Valpaços | Todas as freguesias |
Viana do Castelo | Afife |
Amonde | |
Areosa | |
Carreço | |
Freixieiro de Soutelo | |
Montaria | |
Outeiro | |
Perre | |
União das Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda | |
Carvoeiro | |
Vieira do Minho | Todas as freguesias |
Vila Flor | Todas as freguesias |
Vila Nova de Cerveira | Todas as freguesias |
Vila Nova de Foz Côa | Todas as freguesias |
Vila Pouca de Aguiar | Todas as freguesias |
Vila Real | Todas as freguesias |
Vila Verde | Dossãos |
Prado (São Miguel) | |
Valdreu | |
Aboim da Nóbrega e Gondomar | |
União das Freguesias da Ribeira do Neiva | |
União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós | |
União das Freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel) | |
União das Freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós | |
União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide | |
União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho) | |
União das Freguesias do Vade | |
Vimioso | Todas as freguesias |
Vinhais | Todas as freguesias |
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