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Decreto-lei 249/81, de 27 de Agosto

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Sumário

Autoriza a passagem das zonas de jogo temporário de Espinho e da Póvoa de Varzim a zonas de jogo permanente.

Texto do documento

Decreto-Lei 249/81

de 27 de Agosto

O funcionamento das zonas de jogo temporário tem, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 48912, de 18 de Março de 1969, a duração de seis meses consecutivos por ano.

O Decreto-Lei 716/75, de 20 de Dezembro, veio permitir, com carácter transitório, o alargamento daquele período de funcionamento, encontrando-se as referidas zonas de jogo a ser exploradas durante doze meses, em vez dos seis a que os respectivos contratos de concessão dão direito.

Através do Decreto-Lei 474/80, de 14 de Outubro, foi já transformada em permanente a zona de jogo temporário da Figueira da Foz, encontrando-se, neste momento, também em relação às de Espinho e da Póvoa de Varzim, estabelecidas as condições que permitem, nos termos do presente diploma, conferir-lhes a classificação de zonas de jogo permanente.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As zonas de jogo temporário de Espinho e da Póvoa de Varzim passam, para todos os efeitos legais, a zonas de jogo permanente.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior fica dependente das alterações a introduzir nos respectivos contratos de concessão, em termos a definir pelo Governo, que regulamentará igualmente as novas obrigações a que ficam sujeitas as empresas concessionárias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 18 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/08/27/plain-6439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-18 - Decreto-Lei 48912 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar - Revoga várias disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-20 - Decreto-Lei 716/75 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Determina que a época de funcionamento das zonas de jogo temporário possa ser prorrogada para além do prazo previsto mediante despacho do Ministro do Comércio Externo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 474/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Determina a passagem da zona de jogo temporário da Figueira da Foz a zona de jogo permanente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-27 - Decreto Regulamentar 40/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo - Conselho de Inspecção de Jogos

    Introduz alterações nos contratos de concessão das zonas de jogo de Espinho e da Póvoa de Varzim.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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