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Portaria 779/86, de 31 de Dezembro

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Sumário

Cria um novo número, o 8º-A, no texto da Portaria nº 232/86, de 22 de Maio (distribui as verbas da exploração do Totobola e do Totoloto destinadas ao apoio a empresas jornalísticas).

Texto do documento

Portaria 779/86
de 31 de Dezembro
A experiência resultante da aplicação da Portaria 232/86, de 22 de Maio, e designadamente o empenhado concurso que o regime criado obteve de inúmeras entidades ligadas à imprensa regional, veio demonstrar a validade do esquema de apoio instituído e aconselhar a sua manutenção ou eventual reforço para os próximos anos.

Verificando-se entretanto existir um saldo disponível relativamente às verbas distribuídas para apoio a acções de formação profissional, e com o intuito de procurar dar o máximo de satisfação aos projectos de investimento classificados positivamente, é importante que se tomem medidas no sentido do total aproveitamento dos meios existentes.

Assim, nos termos do artigo 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, que seja criado um novo número, o 8.º-A, no texto da Portaria 232/86, de 22 de Maio, com a seguinte redacção:

8.º-A. Os saldos apurados até 15 de Dezembro nas verbas distribuídas nos termos da alínea c) do n.º 1.º reverterão de imediato para reforço das verbas destinadas à concessão de subsídios previstos na alínea b) do mesmo número.

Presidência de Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Novembro de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Decreto-Lei 84/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominadas "Totobola" e "Totoloto".

  • Tem documento Em vigor 1986-05-22 - Portaria 232/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares

    Distribui as verbas de exploração do Totobola e do Totoloto destinadas ao apoio a empresas jornalísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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