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Declaração de Retificação 6/2026/1, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2026, que procede à criação do Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 6/2026/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que o Decreto Lei 12/2026, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea c) do artigo 7.º, onde se lê:

«

c) Girem as listas de inscritos para consultas, cirurgias ou procedimentos terapêuticos.

» deve ler-se:
«

c) Gerem as listas de inscritos para consultas, cirurgias ou procedimentos terapêuticos.

»

SecretariaGeral do Governo, 9 de fevereiro de 2026.-O SecretárioGeral Adjunto, Joaquim Cruz.

119947635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6436668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2026-01-22 - Decreto-Lei 12/2026 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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