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Portaria 98/95, de 2 de Fevereiro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA ARTE CINEMATOGRAFICA E AUDIOVISUAL (IPACA) PUBLICADO EM ANEXO. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 98/95
de 2 de Fevereiro
O Decreto-Lei 25/94, de 1 de Fevereiro, criou o Instituto Português da Arte Cinematográfica e do Audiovisual (IPACA), o qual resultou da fusão do Instituto Português de Cinema e do Secretariado Nacional para o Audiovisual, ambos extintos pelo referido diploma.

Assim, importa proceder à fixação do quadro de pessoal do IPACA, nos termos da lei.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 25/94, de 1 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.


Quadro de pessoal anexo à Portaria 98/95
(ver documento original)
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de carácter predominantemente de apoio aos técnicos na preparação de elementos relativos à actividade cinematográfica e audiovisual, nomeadamente:

Elaboração de acordos de assistência financeira para a actividade cinematográfica e produção audiovisual;

Execução de mapas da distribuição e exibição de filmes contingentados pelos recintos de cinema;

Recolha e tratamento de informação nas áreas de planeamento, estatística, cadastro e de difusão do cinema português.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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