Portaria 57/95
de 25 de Janeiro
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano nos Hospitais da Universidade de Coimbra, em regime de requisição, 13 funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à provisão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 671/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 37/82, de 13 de Janeiro, 807-O1/83, de 30 de Julho, 669/84, de 4 de Setembro, 591/85, de 14 de Agosto, 896/85, de 26 de Novembro, 899/85, de 27 de Novembro, 263/86, de 31 de Maio, 720-B/86, de 28 de Novembro, 692/87 e 648/89, de 12 de Agosto, 413/91, de 16 de Maio, 346/92, de 16 de Abril, 422/92, de 22 de Maio, 1112/92, de 7 de Dezembro, 1116/92, de 7 de Dezembro, 343/93, de 23 de Março, e 961/93, de 1 de Outubro, os seguintes lugares:
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumografia:
2 lugares de técnico de 2.ª classe;
Pessoal técnico de biblioteca e documentação:
1 lugar de técnico-adjunto de 2.ª classe de biblioteca e documentação;
Pessoal administrativo:
10 lugares de terceiro-oficial.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 15 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.