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Portaria 57/95, de 25 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 671/80, de 16 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 57/95
de 25 de Janeiro
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano nos Hospitais da Universidade de Coimbra, em regime de requisição, 13 funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à provisão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 671/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 37/82, de 13 de Janeiro, 807-O1/83, de 30 de Julho, 669/84, de 4 de Setembro, 591/85, de 14 de Agosto, 896/85, de 26 de Novembro, 899/85, de 27 de Novembro, 263/86, de 31 de Maio, 720-B/86, de 28 de Novembro, 692/87 e 648/89, de 12 de Agosto, 413/91, de 16 de Maio, 346/92, de 16 de Abril, 422/92, de 22 de Maio, 1112/92, de 7 de Dezembro, 1116/92, de 7 de Dezembro, 343/93, de 23 de Março, e 961/93, de 1 de Outubro, os seguintes lugares:

Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumografia:
2 lugares de técnico de 2.ª classe;
Pessoal técnico de biblioteca e documentação:
1 lugar de técnico-adjunto de 2.ª classe de biblioteca e documentação;
Pessoal administrativo:
10 lugares de terceiro-oficial.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 15 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 671/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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