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Resolução do Conselho de Ministros 19/2026, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2021-2028, adequando-a ao novo período de financiamento 2021-2028.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2026

Há mais de 30 anos que Portugal beneficia do apoio financeiro concedido pela Islândia, pelo Liechtenstein e pela Noruega, no âmbito do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE), criado ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, assinado em 1992. Este instrumento visa promover a redução das disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu e reforçar as relações bilaterais entre os Estados doadores e os Estados beneficiários, como é o caso de Portugal.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2017, de 10 de março, estabeleceu os princípios de atuação e o modelo de governação do MFEEE 2014-2021, consolidando um quadro institucional de articulação entre as diversas entidades envolvidas.

Com a entrada em vigor do novo período de financiamento, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2023, de 14 de julho, criou a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2021-2027 (UNG-MFEEE 2021-2027), atribuindolhe competências de representação e coordenação no âmbito da execução do MFEEE.

Concluídas as negociações entre a União Europeia, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, foi formalizado o novo Mecanismo Financeiro do EEE 2021-2028, cuja vigência global se estende até 2032, com uma alocação de 126,3 milhões de euros atribuída a Portugal. Esta evolução justifica a necessidade de ajustar o enquadramento institucional, com vista à plena adequação à realidade do novo ciclo de financiamento e a clarificar aspetos relativos ao apoio administrativo.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Criar, na dependência do membro do Governo responsável pela área do planeamento, com possibilidade de delegação, a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2021-2028 (UNG-MFEEE 2021-2028).

2-Determinar que a UNGMFEEE 2021-2028 é designada como Ponto Focal Nacional do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2021-2028 (MFEEE 2021-2028), tendo por missão o cumprimento das atribuições definidas no respetivo Regulamento e Memorando de Entendimento.

3-Definir que, para a prossecução da sua missão, a UNGMFEEE 2021-2028 tem por objetivos:

a) O cumprimento dos Memorandos de Entendimento estabelecidos entre Portugal e os países doadores no âmbito do MFEEE 2014-2021 e do MFEEE 2021-2028;

b) Garantir que os programas financiados ao abrigo do MFEEE 2014-2021 e do MFEEE 2021-2028 contribuem para os objetivos definidos através da monitorização contínua do seu progresso e qualidade;

c) A representação de Portugal junto dos países doadores;

d) A adequada disseminação ao público do MFEEE 2014-2021 e do MFEEE 2021-2028, dos seus programas e projetos em cumprimento dos requisitos exigidos nos respetivos regulamentos;

e) Assegurar a articulação necessária com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), e a InspeçãoGeral de Finanças, autoridades designadas nos termos do MFEEE 2021-2028, para o exercício das funções, respetivamente, de pagamentos e certificação e de auditoria da despesa do MFEEE 2021-2028;

f) Garantir, em articulação com a Agência, I. P., a submissão das candidaturas ao MFEEE 2021-2028 no Balcão dos Fundos, utilizando a plataforma de conceção e implementação de formulários, a plataforma de dados e o sistema partilhado de suporte às atividades de gestão, previsto no artigo 41.º do Decreto Lei 5/2023, de 25 de janeiro, cujos termos de utilização serão objeto de protocolo a celebrar entre a Agência, I. P., e a UNGMFEEE.

4-Estabelecer que a UNGMFEEE 2021-2028 é constituída por:

a) Um coordenador, a quem compete gerir e coordenar as atividades da UNGMFEEE 2021-2028 enquanto Ponto Focal Nacional do MFEEE 2014-2021 e do MFEEE 2021-2028 e exercer as funções de representante oficial do Ponto Focal Nacional;

b) Um coordenadoradjunto, que substitui o coordenador nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências que este lhe delegar;

c) Quatro elementos, a recrutar nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, com recurso às seguintes modalidades:

i) Mobilidade, com possibilidade de atribuição da posição remuneratória imediatamente seguinte à posição remuneratória detida por candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída;

ii) Contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, com trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, em casos excecionais e em que a sua necessidade seja devidamente reconhecida e autorizada pelo membro do Governo responsável pela área do planeamento;

iii) A acordo de cedência de interesse público.

5-Determinar que o coordenador e o coordenadoradjunto são equiparados, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 1.º grau e a cargo de direção superior de 2.º grau, respetivamente, sem prejuízo do disposto no n.º 10.

6-Definir que o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da UNGMFEEE 2021-2028 é assegurado pela SecretariaGeral do Governo.

7-Estabelecer que as remunerações do coordenador, do coordenadoradjunto e dos elementos da UNGMFEEE 2021-2028 são financiadas pelas verbas disponíveis decorrentes dos Programas de Assistência Técnica relativos ao MFEEE 2014-2021 e ao MFEEE 2021-2028, durante os respetivos prazos de elegibilidade, nos termos dos respetivos acordos celebrados com o Comité do Mecanismo Financeiro, adiante designado por FMC.

8-Determinar que a UNGMFEEE 2021-2028 promove a constituição de uma comissão de acompanhamento, que tem por finalidade acompanhar a implementação do MFEEE 2021-2028, com a seguinte composição:

a) O coordenador da UNGMFEEE 2021-2028, que preside à comissão de acompanhamento;

b) Um representante da Agência, I. P.;

c) Um representante da SecretariaGeral do Governo;

d) Um representante do membro do Governo responsável por cada área governativa dos setores a apoiar pelo MFEEE 2021-2028;

e) Um representante do Conselho Económico e Social;

f) Um representante das organizações nãogovernamentais diretamente relacionadas com os setores nas áreas de intervenção a apoiar pelo MFEEE 2021-2028;

g) Um representante da InspeçãoGeral de Finanças;

h) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

i) Um representante das instituições de ensino superior relacionadas com a investigação e ensino nas áreas de intervenção a apoiar pelo MFEEE 2021-2028.

9-Estabelecer que pela participação na comissão de acompanhamento não há lugar ao pagamento de qualquer remuneração aos seus membros.

10-Determinar que o coordenador e coordenadoradjunto da UNGMFEEE 2021-2028 são livremente designados e exonerados por despacho do membro do Governo responsável pela área do planeamento.

11-Estabelecer que a designação referida no número anterior é fundamentada na experiência profissional e na aptidão dos designados para o desempenho das funções inerentes aos respetivos cargos.

12-Determinar que a UNGMFEEE 2021-2028 apresenta um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados no término do seu mandato.

13-Estabelecer que a aprovação do último pagamento do apoio financeiro concedido por parte do FMC, de acordo com o Regulamento para o período 2021-2028, determina o fim do mandato da UNGMFEEE 2021-2028 como Ponto Focal Nacional e a cessação de funções do pessoal a que se refere o n.º 4.

14-Determinar que a UNGMFEEE 2021-2028 sucede nas competências, nos direitos e nas obrigações da Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021.

15-Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2023, de 14 de julho.

16-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119947547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6431750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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