Aviso 40/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Dezembro de 1994 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Alemanha depositado a seguinte lista revista das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 2.º da Convenção:
Baden-Württemberg:
Justizministerium, Baden-Württemberg, Schillerplatz 4, 70173 Stuttgart.
Baixa Saxónia:
Niedersächisches Justizministerium, Am Waterlooplatz 1, 30169 Hannover.
Baviera:
Bayerisches Staatsministerium der Justiz, Justizpalast, Prielmayerstrasse 7, 80335 München.
Berlim:
Senatsverwaltung für Justiz von Berlin, Salzburger Strasse 21-25, 10825 Berlin.
Brandenburgo:
Ministerium der Justiz des Landes Brandenburg, Heinrich-Mann-Allee 107, 14460 Potsdam.
Bremen:
Der Präsident des Landsgerichts, Domsheide 16, 28195 Bremen.
Hamburgo:
Präsident des Amtsgerichts, Hamburg, Sievekingplatz 1, 20335 Hamburg.
Hesse:
Hessisches Ministerium der Justiz, Luisenstrasse 13, 65185 Wiesbaden.
Mecklenburgo-Pomerânia Ocidental:
Ministerium für Justiz, Bundes- und Europaangelegenheiten des Landes Mecklenburg-Vorpommern, Demmlerplatz 14, 19053 Schwering.
Renânia do Norte-Vestfália;
Präsident des Oberlandesgerichts Düsseldorf, Cecilienallee 3, 40474 Düsseldorf.
Renânia-Palatinato:
Ministerium der Justiz, Ernst-Ludwig-Strasse 3, 55116 Mainz.
Saar:
Ministerium der Justiz des Saarlandes, Zähringerstrasse 12, 66119 Saarbrücken.
Saxe:
Sächisches Staatsministerium der Justiz, Archivstrasse 1, 01097 Dresden.
Saxe-Anhalt:
Ministerium des Justiz des Landes Sachsen-Anhalt, Wilhelm-Höpfner-Ring 6, 39116 Magdeburg.
Schleswig-Holstein:
Der Justizminister des Landes Schleswig-Holstein, Lorentzdamm 35, 24103 Kiel.
Turíngia:
Thüringer Justizministerium, Alfred-Hess-Strasse 8, 99094 Erfurt.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1974, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção vigora para Portugal desde 11 de Maio de 1975. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.