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Portaria 51-A/2026/1, de 30 de Janeiro

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Sumário

Primeira alteração da Portaria n.º 372/2024/1, de 31 de dezembro, que determina a interdição da atividade de pesca de certas espécies com todas as artes de pesca.

Texto do documento

Portaria 51-A/2026/1

de 30 de janeiro

A Portaria 372/2024/1, de 31 de dezembro, veio prever a possibilidade de serem estabelecidas restrições à pesca de certas espécies, em determinados períodos ou zonas, com vista à proteção dos recursos e à promoção da sustentabilidade das pescarias.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da referida portaria, é proibida a captura, manutenção a bordo e descarga de sargo legítimo (Diplodus sargus) e sargo safia (Diplodus vulgaris) entre 1 de fevereiro e 14 de março na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).

Contudo, a análise da atividade piscatória evidencia que, durante janeiro de 2026, o esforço de captura de sargo legítimo e sargo safia já se encontra naturalmente limitado, devido a condições meteorológicas adversas. Nestes termos, o período de defeso atualmente fixado não se revela plenamente ajustado à realidade operacional da pescaria, impondo restrições naturais adicionais em períodos não contemplados no período do defeso, com impacto significativo em comunidades piscatórias fortemente dependentes de recursos limitados para assegurar a viabilidade económica da atividade e de artes seletivas de baixo impacto ambiental.

Neste contexto, a redefinição do período de defeso do sargo legítimo e do sargo safia na área do PNSACV para o intervalo compreendido entre 1 de fevereiro e 28 de fevereiro permite assegurar a proteção das espécies durante a fase reprodutiva, ao mesmo tempo que garante uma melhor adequação às condições reais de exploração dos recursos e aos pilares económico e social da sustentabilidade.

Justificando-se a redefinição do período de defeso, importa assegurar que o mesmo não seja esvaziado por exceções que permitam capturas acessórias de sargo legítimo durante esse período, promovendo uma tutela mais efetiva dos recursos e uma gestão equilibrada do esforço de pesca, em conformidade com os princípios da sustentabilidade e da proporcionalidade.

Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto Lei 73/2020, de 23 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no uso das competências delegadas pelo Despacho 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 372/2024/1, de 31 de dezembro, que determina a interdição da atividade de pesca de certas espécies com todas as artes de pesca.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 372/2024/1, de 31 de dezembro O artigo 6.º da Portaria 372/2024/1, de 31 de dezembro, é alterado e passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 6.º

[...]

1-Na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), entre 1 de fevereiro e 28 de fevereiro de cada ano, é proibida a captura, manutenção a bordo e descarga de sargo legítimo (Diplodus sargus) e sargo safia (Diplodus vulgaris), por pesca profissional ou lúdica, quer seja apeada ou embarcada, devendo os exemplares capturados ser de imediato devolvidos ao mar.

2-[...]

3-(Revogado.)

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 29 de janeiro de 2026.

119947530

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6430431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-09-23 - Decreto-Lei 73/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Portaria 372/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Determina a interdição da atividade de pesca de certas espécies com todas as artes de pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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