A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1808/2026/2, de 29 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por recurso à reserva de recrutamento com um trabalhador.

Texto do documento

Aviso 1808/2026/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por recurso à reserva de recrutamento com um trabalhador

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que na sequência da aprovação no procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional-Serviços Gerais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81 de 24 de abril de 2024, sob o n.º 8779/2024/2, e na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta n.º OE202404/1086, por força da deliberação do órgão executivo tomada em sua reunião de dia 26 de novembro de 2025, por recurso à reserva de recrutamento, foi contratado aos 05 de janeiro de 2026 um trabalhador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a saber:

Cláudio André Ferreira de Matos.

O trabalhador supracitado fica posicionado na 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 934,99 (euros). O período experimental inicia-se com a celebração do respetivo contrato, e tem a duração de 90 dias, conforme o disposto no artigo 45.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06.

13 de janeiro de 2026.-O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Coimbra Mourato.

319951953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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