Reinício do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Caniçada
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro torna público, nos termos do disposto artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Terras de Bouro, na sua reunião ordinária de 03 de dezembro de 2025, deliberou por maioria, com a abstenção do Vereador do Partido Socialista:
Reiniciar o procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Caniçada, com aproveitamento dos atos e formalidades praticadas no âmbito do procedimento, entretanto caducado, nomeadamente os termos de referência que fundamentam a oportunidade da alteração, no sentido do prosseguimento do interesse estratégico do Município de instalação de um Empreendimento Turístico no lote 49 daquele Plano.
Deliberou também, isentar a alteração ao Plano de Pormenor da Caniçada da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, com os fundamentos constantes dos pareceres favoráveis das entidades consultadas aquando da elaboração daquele plano ainda em vigor e da diminuta área agora acrescida (30 688,25 m2) àquele, sendo certo que, ainda que integrando espaços da Estrutura Ecológica Municipal e da Rede Natura 2000, o projeto do Empreendimento Turístico a empreender não ser suscetível de produzir efeitos significativos no ambiente.
Fixar um prazo de 6 meses para a conclusão do procedimento de elaboração da alteração ao Plano de Pormenor da Caniçada.
Mais torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, é estabelecido o período de 15 dias seguidos, contados a partir da publicação da deliberação da Câmara no Diário da República, podendo os interessados, consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como, formular sugestões e ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, por escrito e dentro do prazo atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da internet (http:
//www.cm-terrasdebouro.pt) devendo estas ser remetidas à Câmara Municipal de Terras de Bouro, para a Divisão de Planeamento Urbanismo e Ambiente, sito nos paços do Concelho de Terras de Bouro, ou por correio eletrónico para o endereço:
dpu@cm-terrasdebouro.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República, 2.ª série e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, bem como publicados na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet da Câmara Municipal de Terras de Bouro (http:
//www.cm-terrasdebouro.pt).
21 de janeiro de 2026.-O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Deliberação Em reunião ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2025, a Câmara Municipal de Terras de Bouro deliberou por maioria, com a abstenção do Vereador do Partido Socialista:
a) Reiniciar o procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Caniçada, com aproveitamento dos atos e formalidades praticadas no âmbito do procedimento, entretanto caducado;
b) Isentar a alteração ao Plano de Pormenor da Caniçada da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, com os fundamentos constantes dos pareceres favoráveis das entidades consultadas aquando da elaboração daquele plano;
c) Fixar um prazo de 6 meses para a conclusão do procedimento de elaboração da alteração ao Plano de Pormenor da Caniçada;
d) Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, é estabelecido um período de 15 dias seguidos, contados a partir da publicação da deliberação da Câmara no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração ao plano;
e) Comunicar à CCDRN o teor da presente deliberação;
f) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.
21 de janeiro de 2026.-O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
619943171